
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPrezados, boa tarde.
Na manhã de ontem recebi uma carta informando que deveria ser feita a retenção de Pensão Alimentícia de um funcionário que não mais pertence ao nosso quadro.
Dados:
A decisão da retenção da Pensão foi dada em 15/08/2016.
O funcionário foi desligado de nosso quadro em 07/08/2016.
A notificação foi entregue a empresa em 11/10/2016.
Passei um email a comarca do fórum, que se situa em uma cidade vizinha informando do caso e do número do processo, mas tenho dúvidas se só isso é suficiente para encerrar esta questão ou se devo contactar um advogado e mandar um ofício.
A empresa pode ser notificada nesse caso?
Como proceder?
Grato, antes de tudo, pela atenção.
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"