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Notificação de Desconto Pensão alimentícia - Funcionário dem

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 17:04

Prezados, boa tarde.

Na manhã de ontem recebi uma carta informando que deveria ser feita a retenção de Pensão Alimentícia de um funcionário que não mais pertence ao nosso quadro.
Dados:
A decisão da retenção da Pensão foi dada em 15/08/2016.
O funcionário foi desligado de nosso quadro em 07/08/2016.
A notificação foi entregue a empresa em 11/10/2016.

Passei um email a comarca do fórum, que se situa em uma cidade vizinha informando do caso e do número do processo, mas tenho dúvidas se só isso é suficiente para encerrar esta questão ou se devo contactar um advogado e mandar um ofício.
A empresa pode ser notificada nesse caso?
Como proceder?

Grato, antes de tudo, pela atenção.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 20:11

Michel, na única vez que tive uma situação dessas, fiz uma declaração informando que o "réu fulano de tal" já não trabalhava mais na empresa, "desde a data tal", o sócio assinou e foi protocolada no Fórum ... Mas se eles responderam o e-mail, confirmando o recebimento, até acho que a situação está resolvida.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:43

Michel,

Como nosso colega Márcio Padilha Mello bem disse acredito que a melhor maneira seria um protocolo junto ao Forum de que o funcionário já foi desligado da empresa.

Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 15:17

Boa tarde! Acontece o mesmo comigo, recebi um oficio do Tribunal de Justiça alegando que um trabalhador deve ter desconto em seu salario afim de pagamento de pensão alimenticia, contudo essa pessoal não trabalha na empresa e em nenhum momento fez parte do quadro de funcionários, como devo proceder?

Bruno Lima
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 08:27

Bruno, bom dia! Faça uma declaração informando que o réu nunca fez parte do quadro de funcionários da empresa, assinada pelo empregador, e protocole junto ao Fórum.

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