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Férias e adiantamento salarial

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:16

Bom dia Graciane!!!

Aqui nos não calculamos adiantamento quando o funcionário entra em férias, por que devido aos descontos a folha pode ficar negativa, preferimos pagar tudo quando sai o pagamento do salário.
Aqui usamos essa regra, quando o funcionário sai em ferias já sabe que não irá receber adiantamento.

Espero ter ajudado
Abraços

Elisangela
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:16

Bom dia Graciane!

Quando o funcionário está de férias no dia do adiantamento eu não faço.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:18

Graciane Alves, Bom dia!

Neste caso não se faz necessário, uma vez que o funcionário estará no gozo de férias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:26

Agradeço a todos não irei calcular adiantamento para o funcionário.
Gostaria de pedir um auxilio para outra duvida: Esse funcionário esteve afastado por mais de 180 dias então esse ano não teve desconto de contribuição sindical nem de assistencial que descontamos todos os meses do funcionário. A contribuição sindical eu vou descontar no mês subsequente ao retorno do afastamento. Agora em relação a assistencial que deveria ser descontada todos os meses eu devo descontar de uma vez ou somente desconto mensal normalmente após seu retorno ?

Atenciosamente.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:27

É bom você dar uma olhada na CCT e com o sindicato também!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:12

Bom dia
Aqui fazemos o adiantamento do funcionário se ele assim desejar, mesmo que esteja de férias.
Quanto as contribuições, acredito que não tenha que fazer os descontos, uma vez que o funcionário não estava ativo na empresa, e nem recebendo por ela, estava sob responsabilidade do INSS, não faz sentido descontar agora as contribuições.
Att

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:25

Graciane, eu também acredito no que a colega Carla Leme falou.
Mas convenção coletiva tem poder de lei e deve ser cumprida.
Algumas estipulam que em casos de afastamento a contribuição assistencial deve ser paga, como ônus, pela empresa.
Outras vinculam esta ao efetivo exercício.
Portanto, como falado pela colega Pammela, consulte sua convenção para melhor tomada de decisão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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