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Interrupção de Férias - Doença

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:40

Bom dia a Todos !

Uma funcionaria que assinou o recibo de férias 04/09/2016 para gozar as férias de 05/10/2016 à 03/11/2016;

porem quando foi dia 26/09/2016 ela me trouxe um atestado de 15 dias referente as Cid : Z 54 ( Convalescença após cirurgia ).

Ela fez uma cirurgia de emergência, minha duvida é , devo suspender a férias dela ou não ?

Desde já, agradeço.


Osmar





Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:53


Considere como se o atestado começasse no primeiro dia após as férias.

Funcionário em gozo de férias fica doente por mais de 15 dias, deve ter as férias interrompidas?

O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias.

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

Confira: “Art. 276. A DIB será fixada:

I - no décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

II - na DII, para os demais segurados, quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições; ou

III - na DER, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados. § 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento. § 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. § 3o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. § 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxilio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.”.

Nesse caso, a contar do retorno das férias, é que a empresa inicia o pagamento dos 15 primeiros dias e se a partir do término das férias este atestado superar 15 dias, deve afastar o empregado pelo INSS, ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias.

Em GFIP, informar como movimentação 1º dia anterior ao efetivo afastamento, ou seja, o último dia de férias é que será a data do afastamento, pois conforme legislação acima citada, os 15 primeiros dias do atestado iniciam a contagem a partir da data do retorno das férias.


Fonte: CENOFISCO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:56

Bom dia.

Mas o atestado dela não está dentro das férias, está antes do inicio! As férias começariam em 05/10 o atestado é de 26/09.
Cancela-se as férias. Não tem como entrar em férias estando afastado!

Quando voltar do afastamento inicia-se o processo novamente!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:57

Bom dia Osmar!

Veja se o texto abaixo ajuda a esclarecer sua dúvida:

Funcionário em gozo de férias fica doente por mais de 15 dias, deve ter as férias interrompidas?

O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias.

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

Confira: “Art. 276. A DIB será fixada:

I - no décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

II - na DII, para os demais segurados, quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições; ou

III - na DER, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados. § 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento. § 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. § 3o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. § 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxilio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.”.

Nesse caso, a contar do retorno das férias, é que a empresa inicia o pagamento dos 15 primeiros dias e se a partir do término das férias este atestado superar 15 dias, deve afastar o empregado pelo INSS, ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias.

Em GFIP, informar como movimentação 1º dia anterior ao efetivo afastamento, ou seja, o último dia de férias é que será a data do afastamento, pois conforme legislação acima citada, os 15 primeiros dias do atestado iniciam a contagem a partir da data do retorno das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:03

Gente, vamos ler o questionamento!!
O atestado citado pelo Osmar é antes do começo das férias, e não no decorrer da mesma!
Esta instrução do CENOFISCO é para quando o atestado é dado no decorrer das férias...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:10

Juro que li, que as férias haviam começado em 04/09/2016.
Realmente o colega Lourival está correto, as férias devem ser suspensas até que se defina a situação do funcionário.
Caso este esteja próximo ao período máximo de concessão de férias, ao imediato retorno do auxilio doença lhe conceda seu período de férias, de forma que fique descartada a possibilidade de férias em dobro.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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