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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 13:31

Wanessa Renata boa tarde!

A lei 13.134 deixa claro os critérios para o trabalhador ter direito ao beneficio onde elas estão;

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


sendo assim não existe previsão quanto ao valor minimo da remuneração do trabalhador, e sim o valor minimo e máximo do beneficio.

Fredson Lopes

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