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Antecipação de décimo terceiro vs Rescisão

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 13:40

Pessoal,
Eu fechei uma rescisão da funcionária Normalmente. Agora a empresa me disse que a mesma havia solicitado a antecipação do seu décimo terceiro e que todo o mês a empresa havia descontado esse valor dela e tal. Agora a empresa quer descontar o valor que faltava de décimo terceiro na rescisão. Vou levar a declaração assinada pela mesma onde ela solicita essa antecipação e a rescisão normal com os avos a que ela tinha direito. o que mais posso fazer em relação a isso. Nao consigo entrar em contato com o sindicato, estou enviando um e-mail para eles.

Atenciosamente.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 13:49

Oi,

Se fizesse mesmo como antecipação de 13º teria o holerite assinado, mas me parece que não foi feito via sistema e sim um adiantamento puro e simples
Se vinha descontando mês a mês está com cara de empréstimo na verdade.
Se entendi correto você lança esse valor restante a descontar como adiantamento de salário e apresenta o vale assinado pela empregada no ato da homologação.

Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 13:54

Marcelo de Sousa, deixa eu ver se entendi corretamente.
Como não tenho nenhum contra cheque de décimo assinado pela mesma, somente uma declaração eu devo pegar o valor que falta para terminar esse "empréstimo " e desconto na rescisão e levo a declaração assinada que eu tenho ?

Atenciosamente.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:36

Graciane, sim, lembrando que o desconto desse "empréstimo não pode ultrapassar 30% da rescisão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 17:28

Se ultrapassar você pode chorar, o desconto máximo que pode ser efetuado na rescisão em função de empréstimos a funcionários é de 30%...

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:01

Oi, Michel Martins

Alguns sindicatos aceitam o valor acima, melhor que nossa colega chorar é que ela ainda pode ser rezar, rsrsrs
Melhor tentar novamente um contato com o Sindicato e esclarecer mais essa

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:43

Marcelo de Sousa Não é mole Não KKKKKK
Entrei em contato com a empresa e o que me passaram foi o seguinte. Como a tal funcionária pediu o adiantamento do décimo terceiro dela integral, eles não descontaram. no mês correto para pagar o decimo eles não pagariam tendo em vista que ela ja recebeu antecipadamente.
Como ela foi demitida antes do mês referente ao décimo terceiro a rescisao daria 9/12 avos porém ela ja recebeu integral no começo do ano ou seja, esse 9/12 avos ela ja recebeu, até alem eu diria. A empresa quer descontar o tal valor da rescisão e pagar o restante ou seja sem o valor ao decimo. acho que o que o sindicato pode alegar é que a empresa só deve descontar os 9/12 avos e arcar com os avos restantes tendo em vista que ela foi demitida antes de ter direito aos avos. Mas vou levar o documento assinado pela mesma e como vocês mesmos disseram vou chorar e muiito KKKKKK

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 10:25

Graciane Alves

acho que o que o sindicato pode alegar é que a empresa só deve descontar os 9/12 avos e arcar com os avos restantes tendo em vista que ela foi demitida antes de ter direito aos avos.


Justamente. A empresa de forma alguma deveria ter adiantado o valor total do 13°....agora deverá arcar com o prejuízo. Se for feito algum tipo de recibo que não seja condizente com a situação, se ela recamar, a empresa pode se complicar bastante.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 13:15

Karina Louzada, A empresa fez um recibo quando a funcionaria solicitou. Mas a empresa se complica muito em relação a isso. Quando eu vou saber da situação ja foi feito tudo por eles. Ai na hora da homologação complica a nossa vida.

Atenciosamente.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 13:43

Oi, Graciane Alves

Quem tem que chorar com isso não é você e sim o cliente. Não perca sono com problemas dos outros, conselho de amigo, rsrs
Talvez uma situação dessas sirva para que eles (clientes) aprendam a pedir orientação antes de "aprontar".

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:34

Boa sorte então, Graciane Alves

O máximo que pode acontecer é recusar a homologação, cuidado em eles quererem marcar para outro dia, lembre-se do Art. 477

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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Santo Agostinho
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:00

Marcelo de Sousa vim aqui dar um feedback, no final das contas deu tudo certo. a empresa fechou um acordo com a funcionária. Eles pagaram a rescisão integral. com o valor do 13º certinho. depois ela devolveu o valor que ja tinha recebido e na hora da homologação nao comentou sobre o assunto .

Agradeço imensamente a ajuda de todos.

Atenciosamente.

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