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Afastamento Domestica

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:19

Boa tarde!


Sei que o afastamento de empregada doméstica se dá a partir de 1 dia de atestado, porém gostaria apenas de confirmar se a obrigatoriedade/responsabilidade do agendamento é do empregado ou do empregador ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:40

Obrigado! Eu já havia visto esta matéria.


Então é de responsabilidade do empregado agendar a perícia.


Agora no caso das informações no portal do eSocial...vamos supor que o atestado é de 3 dias eu deverei lançar a rubrica pagamento apenas 27 dias (caso tenha 30 o mês) é isso ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:14

No e-Social nunca fiz esse procedimento.

Mas se o empregado doméstico falta por motivo de doença, o empregador pode descontar dele esses dias e o INSS tem que repor ao trabalhador.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:31

Exemplo o funcionário tem 1 dia de atestado...independente se vai receber o auxilio doença deste dia pelo governo ou não você lança esse 1 dia de afastamento ?


Quanto ao agendamento...voce quem faz ou deixa a responsabilidade para a empregada ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:43

Os atestados que peguei foram superiores a 5 dias.

O que veio de 1 dia, o empregador pagou esse dia.

Quem agenda é o empregado, eu dou apenas um auxilio quando me solicitam.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:45

Assim que o funcionário recebe o atestado ele já deve entrar em contato com o 135 e fazer o agendamento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:53

Empregada domestica (gestante) pegou atestado de 14 dias...

Neste caso devo informar no portal do eSocial o afastamento destes dias para que não ocorra o pagamento por parte do empregador e informar para o funcionário contatar a previdência para agendar a pericia. É isso ?


E se neste mesmo caso a funcionária tivesse mais 1 atestado, somando a 15 dias ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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