Milena Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) IndustrialBom dia, em julho desde ano fui transferida de cidade para trabalhar em outra empresa do mesmo grupo que já trabalho desde 2013, minha data de admissão foi mantida, não fui desligada e readmitida, apenas transferida. Na empresa que trabalhava até junho a data base do acordo coletivo é 1º de maio, recebi o retroativo do acordo em agosto. A data base na nova empresa é 01/09, gostaria de saber se tenho direito ao dissidio e se é o aumento integral ou proporcional?
Obrigada!