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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Milena Araujo

Milena Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Industrial
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:57

Bom dia, em julho desde ano fui transferida de cidade para trabalhar em outra empresa do mesmo grupo que já trabalho desde 2013, minha data de admissão foi mantida, não fui desligada e readmitida, apenas transferida. Na empresa que trabalhava até junho a data base do acordo coletivo é 1º de maio, recebi o retroativo do acordo em agosto. A data base na nova empresa é 01/09, gostaria de saber se tenho direito ao dissidio e se é o aumento integral ou proporcional?
Obrigada!

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:11

Se o seu salário estiver abaixo do piso salarial que estipula CCT acredito que terá direito a um reajuste.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 10:20

Qual função você desempenha?
Existe outro funcionário exercendo o mesmo cargo que você?
Seu salário está abaixo do piso da categoria?

Em vias gerais, se você for a única funcionária a exercer a função a qual trabalha em sua empresa, você terá direito ao reajuste proporcional (pelo menos assim funcionam a maioria das convenções coletivas). Se existir outro funcionário desempenhando a sua mesma função, com um ano completo, você terá direito ao reajuste integral, por equiparação salarial.

Aconselho entrar em contato com o sindicato da categoria, eles poderão lhe dar maiores detalhes em função de especificidades contidas em sua convenção coletiva.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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