Rafael
Ouro DIVISÃO 3Pesquisei na internet e no portal e é bem dividida a opinião quanto a minha duvida, veja:
Funcionário faltando com frequência e comparece na empresa munido de carta com pedido de demissão informando que não cumprirá o aviso prévio legal.
Carta com data de 17.10.2016
A duvida é a seguinte...este dia 17.10, lançarei como falta. Certo ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''