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Empregado que não passou na perícia do INSS

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 17:21

Olá Colegas!!!

Tenho um empregado que esteve afastado por DOENÇA desde 09/03/2009. Em 04/05/09 este empregado passou pela perícia do INSS e foi liberado para trabalhar, podendo entrar com recurso da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Entrou com recurso e está com nova perícia agendada para 22/07/2009.

Compareceu na empresa e foi encaminhado para o médico do PCMSO para fazer Atestado Médico de Retorno ao trabalho. O médico do PCMSO fez apenas um relatório dizendo que o empregado está em tratamento utilizando o remédio "X" e está aguardando avaliação para saber se vai ser necessário usar prótese auditiva e solicitando avaliá-lo para fins de Aux.Doença.

Pergunto:

1-Entendo que diante deste relatório, o médico do PCMSO não deixou claro se o empregado está Apto ou Inapto para retornar às suas funções.

2-Sendo assim, permito que o empregado reassuma suas funções na empresa?

3-A próxima perícia está marcada só para julho/2009. Se eu não deixá-lo reassumir sua funções, pode caracterizar abandono de emprego principalmente se ele não passar nesta próxima perícia. Vai estar faltoso na empresa desde 05/05/2009.

4-Se eu permitir que ele assuma suas funções, o INSS poderá mais uma vez indeferir seu pedido de reconsideração de Aux.Doença, julgando que, se ele está dando conta de trabalhar é porque já está curado e não necessita mais afastar-se.

5-Não gostaria de prejudicar o empregado em nenhum momento por isto, gostaria de ouvir a opinião de alguns colegas para tomar uma decisão mais acertada e que não venha futuramente prejudicar o empregado.

Aguardo vocês.

Abraços,

Cláudia Borges
@Oculto

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 17:30

Claudia, boa tarde! Tive um caso parecido. Seu funcionário no momento não tem atestado que o impossibilite a retornar ao trabalho, correto? Se for como entendi, vc deve deixá-lo retornar, e o INSS é quem irá decidir sobre o pedido dele, nada influenciará se ele está trabalhando ou não, o que pode acontecer e´ele aparecer com um novo atestado que o impossibilite a trabalhar. No meu caso, o funcionário retornou ao trabalho, tirou férias , retornou com atestado, e em seguida voltou a pericia do INSS para pedido de reconsideração, o inss liberou seu afastamento até agosto/09. Vale mencionar que o médico da medicina do trabalho da empresa havia liberado ele para trabalhar, porém o médico da assistencia médica dele deu o atestado e aí o inss deu o afastamento. Espero ter contribuído em algo. mas é um pouco complicado mesmo. abç.

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:45

Estou com uma situação semelhante. Só que a funcionária não tem a menor condição física e emocional de retornar ao trabalho e o INSS indeferiu o pedido de reconsideração. Vou tentar o recurso, porém como marcam em data bem posterior não sei como faço com relação à empregada. Ela, como disse, não tem condições de retorno, inclusive com laudos de ortopodista, fisioterapeuta e psicologo declarando a imcpacidade laborativa. Mesmo assim o periro indeferiu. Algum colega poedria me dar uma orientação? Desde já agradeço.

Abraços,

Rejaine

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 12:58

Rejaine, infelizmente "tecnicamente falando" são os peritos que dizem se o empregado pode ou não podem retornar ao serviço. Se não conseguir na esfera administrativa, pode ser via judicial, através de um advogado que conheça dos trâmites junto à área previdenciária.

Se a empregada "pessoalmente falando" não tem condições de retorno, você pode orientar para que ela procure o recurso junto à Previdência Social (via administrativa ou judicial) e ver com o empregador a possibilidade de dar à ela uma "licença sem vencimentos" para que ela possa resolver os problemas de doença e para não constar como faltas os dias que ela não trabalhar.

Esse pedido de "licença sem vencimentos" deve ser por escrito, feito pela empregada, com a anuência do empregador, em duas vias (papel em branco, nao timbrado), ficando uma via com ela e outra com o empregador.

Já fiz muito disso na prática e sempre o empregado ficava feliz com a facilidade de a empresa não tomar decisões mais drásticas com ele, como dar justa causa por abandono, descontar as faltas das férias, etc... é a parte humana do DP que a gente deve fazer, orientando às partes...

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Isabela Silva Ventura

Isabela Silva Ventura

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 00:15

Ola.

Meu namorado, se acidentou indo pro trabalho no dia 30/05. Foi ao medico e ele o afastou por 15 dias, por lesão no pé. Depois deses 15 dias ele marcou a pericia q vai ocorrer dia 01/08. Ele esta fazendo fisioterapia. O laudo ja saiu e diz q ele ja esta apito ao retorno do trabalho, mesmo ele falando q ainda sente dor. Gostaria de saber se ele ira ter os beneficios do inss, ou não? Se o perito liberar ele, ele ira receber do inss ou não ? Muitas pessoas falam q mesmo ele sendo liberado ou nao pelo perito ele recebe do mesmo jeito é verdade ou não ? Grata desde já.

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