Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá Colegas!!!
Tenho um empregado que esteve afastado por DOENÇA desde 09/03/2009. Em 04/05/09 este empregado passou pela perícia do INSS e foi liberado para trabalhar, podendo entrar com recurso da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
Entrou com recurso e está com nova perícia agendada para 22/07/2009.
Compareceu na empresa e foi encaminhado para o médico do PCMSO para fazer Atestado Médico de Retorno ao trabalho. O médico do PCMSO fez apenas um relatório dizendo que o empregado está em tratamento utilizando o remédio "X" e está aguardando avaliação para saber se vai ser necessário usar prótese auditiva e solicitando avaliá-lo para fins de Aux.Doença.
Pergunto:
1-Entendo que diante deste relatório, o médico do PCMSO não deixou claro se o empregado está Apto ou Inapto para retornar às suas funções.
2-Sendo assim, permito que o empregado reassuma suas funções na empresa?
3-A próxima perícia está marcada só para julho/2009. Se eu não deixá-lo reassumir sua funções, pode caracterizar abandono de emprego principalmente se ele não passar nesta próxima perícia. Vai estar faltoso na empresa desde 05/05/2009.
4-Se eu permitir que ele assuma suas funções, o INSS poderá mais uma vez indeferir seu pedido de reconsideração de Aux.Doença, julgando que, se ele está dando conta de trabalhar é porque já está curado e não necessita mais afastar-se.
5-Não gostaria de prejudicar o empregado em nenhum momento por isto, gostaria de ouvir a opinião de alguns colegas para tomar uma decisão mais acertada e que não venha futuramente prejudicar o empregado.
Aguardo vocês.
Abraços,
Cláudia Borges
@Oculto