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REPOUSO SEMANAL

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 14:17

boa tarde!!!

estou fazendo um calculo das horas extras de um funcionario que trabalhou um mes inteiro sem ter um dia se quer de folga no mes, como calculo seu descanso semanal? devo pagar em dobro o dia trabalhado de sua folga?

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 15:22

Olá Nelson,

O funcionário tem salário fechado?
Ou recebe por horas?
Outra pergunta: Qual a jornada do funcionário?

Se o funcionário trabalha 44 horas semanais e com isso ele já paga o sábado. Você deve calcular o sábado e o domingo como horas extras. O domingo será pago em dobro porque neste caso ele já recebe o DSR no salário contratual.
Lembrando que o domingo e feriado as horas extras é contabilizada a 100% sobre a hora, salvo a convenção coletiva dizer diferente.

Atenciosamente,
Nilce

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 15:28

Nesse caso a legislação diz o seguinte: o empregado que não tiver ao menos um dia de descanso na semana faz jus ao recebimento do mesmo de forma dobrada, com 100% de acrescimo.
Assim, um pagamento porque fazia jus sem trabalhar e outro porque trabalhou. O art . 9º da Lei n 605/49 é que dispõe sobre o pagamento dobrado.

Ex.

a) Valor da remuneração mensal base de cálculo:

R$ 400,00 salário
+ R$ 200,00 Horas extras
R$ 120,00 Adicional Noturno

R$ 720,00

b) Valor de cada RSR:

R$ 720,00: 30 = R$ 24,00

c) Valor da dobra dos 4 RSR trabalhados:

R$ 24,00 x 4= 96,00 + 100% = R$ 192,00

O valor da dobra dos 4 RSR trabalhados com 100% será de R$ 192,00.

Atenciosamente,


Wandercy

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 15:28

Olá Wandercy,
Pq em seu exemplo esta destacado adicional noturno?

Esther Luiza

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 16:04

Nesse caso precisamos entrar no conceito de remuneração que são aquelas parcelas que integram o salário fixo, assim gorjetas, horas extras, adicionais e etc., devem refletir no DSR, que é um dia que o funcionário não trabalha, mas recebe, por isso que a legislação entende que o se ele trabalha-se nesse dia faria jus a essas parcelas.

Atenciosamente,

Wandercy

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 16:44

Muito Obrigada!
Se depender de você vou ficar expert em RSR :)

Esther Luiza

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