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Adiantamento Salarial

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:54

Bom dia!

Estou com uma empresa que paga adiantamento para quase todos os empregados, só tem uma que não recebe, pois prefere receber tudo no final do mês. Eu posso fazer isso? Pagar adiantamento exceto para um empregado? Alguém tem a base legal...

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 09:57

Débora bom dia!

Se um empregado não quer adiantamento, costumo pedir pra ele fazer uma carta de desistência, à próprio punho. Com a data da admissão.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:01

Olá, bom dia!

Infelizmente a lei não prevê adiantamento de salários, todavia, isto pode estar previsto na Convenção Coletiva da categoria. Assim, você procura saber de seu sindicato se há a previsão de tal adiantamento na CCT. Se houver seu empregado é obrigado a cumprir.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:47

Bom dia Débora!

Se na CCT não menciona sobre o pagamento de adiantamento salarial, a empresa não é obrigada a efetua-lo.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:50

Débora, bom dia.

Mesmo não previsto em lei (e no seu caso também não na CCT), se sua empresa adota o regime de adiantamento e esta funcionária não o deseja receber, proceda conforme comunicado pela colega Viviane, peça a funcionária para solicitar, em uma declaração de próprio punho, o não recebimento do adiantamento.

Isso a deixará resguardada quanto a alegação de prática discriminatória contra a mesma.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:41

Boa tarde pessoal!

Concordo com o Michel, até porque mesmo que não tenha na CCT, agora a empresa já adotou esse procedimento, se tornando um direito adquirido dos empregados. Deveria ter visto antes que não era obrigada.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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