Débora, bom dia.
Mesmo não previsto em lei (e no seu caso também não na CCT), se sua empresa adota o regime de adiantamento e esta funcionária não o deseja receber, proceda conforme comunicado pela colega Viviane, peça a funcionária para solicitar, em uma declaração de próprio punho, o não recebimento do adiantamento.
Isso a deixará resguardada quanto a alegação de prática discriminatória contra a mesma.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"