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Rescisão - Funcionário em clinica de reabilitação

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:08

Bom dia,

Estou com uma dúvida, um funcionário que foi internado em uma clinica de reabilitação pode ser dispensado com data de um dia antes da internação? É que na verdade é um acordo ele está pedindo demissão mais a empresa vai dispensa-lo.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:11

Problema...
Alcoolismo é considerado doença pela OMS.
O funcionário poderia pleitear futuramente um desligamento em uma condição não apta para tal, usando a clínica de habilitação como agravante.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:27

Dependência química também é doença Jéssica.
O melhor seria que este, internado, fosse afastado pelo INSS e com a posterior alta se pensasse em um possível desligamento.
Caso delicado, é bom entrar em contato com um advogado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:32

Jessyca

O funcionário só pode ser demitido se o mesmo estiver bem, (apto) logo no seu caso o mesmo está doente.

A dependência química é uma doença, independente do agente causador da dependência, ou seja seu funcionário deve ser encaminhado ao INSS para que ele possa passar por perícia e receber auxílio doença .

Se fizerem acordo o mesmo pode alegar futuramente que não estava apto, que não estava dentro das suas faculdades mentais, e certamente conseguirá a sua reintegração ao trabalho.

Apenas para compartilhar mesmo que ele fosse demitido por justa causa, por estar consumindo a droga no trabalho, se ele provar que é dependente químico tem sua reintegração garantida pela legislação.

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:55

Boa tarde,

No caso do funcionário ter o pedido pelo INSS indeferido, foi afastado em Abr/2017, e o tratamento dele vai até out/2017. Ele ficará esse tempo todo sem receber salário e ainda não posso demiti-lo ???

Quando ele voltar ele terá a carência de 30 dias para poder ser mandado embora ?


Att,

Vanessa Teixeira

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:10

Vanessa Teixeira

O funcionário pode entrar com recurso no INSS...

Não pode demiti-lo até que o mesmo esteja apto.

Quanto a carência precisa verificar em CCT se possui

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:36

Oie Estefania,

Mas como proceder com este recurso contra o INSS, sendo que ele não tem o prazo minimo ???

obrigada pela resposta.

Att,

Vanessa Teixeira

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:59

Vanessa Teixeira

Nesse caso ele pode:

Continuar contribuindo até obter o tempo de carência

Ou a empresa pagar para este o salário até que o mesmo cumpra a carência;

Ele somente pode retornar ao trabalho se tiver o apto para a função declarado em atestado...

Quanto a demiti-lo esqueci de comentar antes, mas muito cuidado o fato de fazê-lo por conta de sua dependência pode ser considerado discriminação, e o empregado pode entrar na justiça.

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