Vivian Batizelli
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, tenho uma dúvida:
O colaborador trabalhou de mai/2014 a ago/2015, sendo dispensado nesta data (agosto/2015), fazendo jus a 5 parcelas de seguro-desemprego. Ele recebeu 4 parcelas, pois em janeiro de 2016 foi contratado em regime de contrato por prazo determinado. Em março, ele saiu desta empresa e já se recolocou em outra até o momento. Ocorre que que este será dispensado este mês. Neste caso, ele faz jus ao seguro-desemprego novamente? Se sim, quantas parcelas?