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Seguro-Desemprego - novas regras - concessão

Vivian Batizelli

Vivian Batizelli

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:09

Prezados, tenho uma dúvida:

O colaborador trabalhou de mai/2014 a ago/2015, sendo dispensado nesta data (agosto/2015), fazendo jus a 5 parcelas de seguro-desemprego. Ele recebeu 4 parcelas, pois em janeiro de 2016 foi contratado em regime de contrato por prazo determinado. Em março, ele saiu desta empresa e já se recolocou em outra até o momento. Ocorre que que este será dispensado este mês. Neste caso, ele faz jus ao seguro-desemprego novamente? Se sim, quantas parcelas?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:13

Se a última parcela foi recebida por ele em janeiro de 2016, o mesmo não terá direito ao benefício tendo em vista que o MTE só concede um novo benefício após a carência de 16 meses do recebimento da última parcela.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:04

Bom, todo ano uma empresa rural registra safristas, e por eles já ter recebido seguro alguma vez, eles ficam registrados 6 meses todos os anos e recebem o seguro. Acredito que pelo menos aqui não existe essa carência de 16 meses, sendo que praticamente 1 ano depois eles dão entrada novamente e recebem o beneficio.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:39

Vivian Batizelli bom dia!

1º) Olha só, se você disse que o trabalhador tinha direito a 5 parcelas e só pegou 4 pelo motivo de novo emprego, na ipotese deste ser desligado sem justa causa ele pode retomas as parcelas restantes que seria 1 ok.

2º) veja os critérios para dar entrada no seguro desemprego pela 1ª, 2ª, 3ª e demais solicitações. clique aqui

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 12:53

Se a funcionária foi contratada em 18/01/2016 e será demitida em 30/12/2016, para receber o seguro desemprego eu contaria 12 ou 11 meses? Pergunto isto porque 01/2016 não está completo. Sendo assim ela teria direito a 4 ou 3 parcelas?

Carol
Rio Doce
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:48

Ana Carolina de Lima Grosso boa tarde!

Se ela foi admitida no dia 18/01/2016 e desligada sem justa causa com aviso trabalhado terminando este em 30/12/2016 conta-se 11 meses.


Direito ao Seguro Desemprego;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015 clique aqui.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Art 4
§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.


Fredson Lopes

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