Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde a todos!
Temos uma empresa, formada por Fisioterapeutas, uma das sócias está grávida de 06 meses, recolhe INSS a 7 meses (Pró-Labore). Presta serviços fixo no Hospital das Clínicas em SP. Há uma nova Lei segundo o hospital que a mulher gestante não pode prestar assistência ao paciente pelos riscos, não há departamento na empresa (como administrativo), para encaminhar esta sócia. O Hospital exige exames médicos periódicos e quando esta sócia passou no médico em cumprimento da devida exigência, o mesmo disse que a sócia não deveria estar exercendo a função de Fisioterapeuta e que a empresa poderá ser autuada. Isso procede? A sócia administradora está me perguntando o que fazer. Eu realmente estou perdida! Não sei que dizer! Alguém pode me ajudar??
Grata