Barbara Regiane
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa noite !
Tenho uma cliente que sua empresa é enquadrada no Simples Nacional, em 24/04/2016 a Sócia comunicou sua Licença Maternidade na qual deu entrada no Requerimento junto ao INSS,está Empresa teve um empregado vinculado a ela até 01/07/2016 e o retorno da Sócia da Licença Maternidade foi em 22/08/2016. Todos os meses foram geradas Guia de GPS do Empregado apenas pois a Sócia estava afastada de Licença, na Gefip no Campo de Compensação informamos o valor total do Pro Labbore ao invés de informar somente o valor do recolhimento do Inss da Sócia. Com isso na Gefip gerou compensação mesmo assim a Empresa pagou as Guias mas so com o valor do Empregado que estava vinculado. Em agosto quando ela retornou da Licença não tinha mais Empregados com isso o valor do Inss seria somente sobre o Contribuinte Individual mas colocamos para compensar indevidamente é claro com isso ela não pagou o mês de Agosto e de Setembro. Bem acredito que quanto a isso basta eu recalcular as guias e retificar essas Gfips correto?
O InssIndeferiu a Licença dela alegando que houve recolhimento de prolabore (Guia) mas so recolhemos do Empregado pediu para que fizéssemos a retificação para abrir um recurso solicitando a Licença novamente.Como que faço essa retificação? ?
Por favor espero que alguém possa me ajudar!