
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Alguém sabe me informar a porcentagem do Empregador para folha de pagamento do GPS?
Aguardo resposta.
Solange Malafaia
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Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Alguém sabe me informar a porcentagem do Empregador para folha de pagamento do GPS?
Aguardo resposta.
Solange Malafaia
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Solange!
Empresa que não são do Simples Nacional, recolhem 20% sobre a folha de pagamento a título de contribuição patronal. É isso que você queria saber?
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePammela,
Vou retificar minha pergunta! Acho que não coloquei informações completa. A Empresa é Lucro Real, gostaria de saber qual a porcentagem e encargos desse Empregador junto ao INSS referente ao empregado? Estou achando muito pouco a porcentagem que vc me passou?
Solange Malafaia
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSolange, as porcentagens são:
Contribuição patronal: 20%
RAT: Pode variar de acordo com a atividade da empresa
Outras entidades: Pode variar de acordo com o FPAS.
1- vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
2- vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
3- para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
4- destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS.
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Pammela,
Obrigada pela sua resposta. Já resolvi.
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