x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.144

Dentista (Autônomo) pode prestar serviços para PJ?

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:59

Bom dia Amigos,

Um profissional autônomo na função de Dentista, pode prestar serviços para uma Clínica Odontológica (Pessoa Jurídica)?

Eu sempre defendi a tese de que profissional autônomo não pode prestar serviços para empresas que possuem a mesma atividade fim, já que neste caso correria grandes riscos da caracterização de fraude pela Receita Federal e também por parte do MTE. Sei que possui um projeto no Congresso para a liberação da terceirização até mesmo para a atividade fim, mas por enquanto vamos esquecer esse detalhe nessa análise.

Um muito obrigado a todos.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:44

Obrigado Carlos Alberto dos Santos!

Perante a Receita Federal, será que também não poderá dar problema?

Eu sempre orientei aos meus clientes PJ, que não deveriam terceirizar as suas atividades principais através de autônomos e até mesmo através da contratação de outras PJ.

Eles são "teimosos", sempre querem contratar empregados disfarçados de autônomos para evitar o vínculo empregatício.

Também tenho casos de PJ que contratam outras PJ para terceirização de parte de seus serviços principais, por exemplo, uma empresa de Terraplenagem que contrata outra empresa de Terraplenagem para auxiliá-la naqueles momentos em que falta pessoal e/ou equipamentos para executar determinadas obras.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:07

Juliano, e dificil falar se haverá ou não problema junto a R.Federal ou em outros orgãos (INSS, Trabalho).
O importante e você alertar mas por escrito e colher assinatura em sua via, para que no futuro eles não venham mencionar que não foi avisado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade