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Rescisão e Contrato de experiência

Carol Eloy

Carol Eloy

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:47

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida!

Estou com um funcionário que teve o término de seu contrato de experiência no dia 28/09/2016, porém permaneceu na empresa. Mas no dia 06/10/2016 O empregado e empregador fizeram um acordo para que assim o empregado pudesse sair da empresa, até aí tudo bem! O problema é que, o empregador quer que o Aviso prévio seja trabalhado (no caso 30 dias), mas não tenho como fazer um aviso com 30 dias retroativo, uma vez que o empregado encontra-ase em contrato de experiência, então o sistema que uso (NG) me da a opção de adicionar a Cláusula de Direito Recíproco no Contrato, mas não sei se ela iria se enquadrar nesse caso. Alguém já passou por algo parecido ou sabe o como seria o procedimento correto?

Agradeço desde já!

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:57

Carol Eloy
Bom dia!!

O termino do contrato foi em 90 dias? Se sim e não tiver mais direito a prorrogação, neste caso ele efetivou o funcionário. Não poderá ser aviso previo trabalhado, pois o mesmo estava em contrato de experiencia, o correto sera aviso indenizado. Ou aviso previo trabalhado começando a partir do dia 01/10.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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