
Luciana Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
Bom dia,
Já fiz perguntas anteriores porém ainda tenho dúvidas. Vamos lá:
1) A empresa vai dar férias coletivas em 12/2016 de 15 dias (26/12 a 09/01) . Porém, para 2 funcionários vai dar férias de 30 dias começando antes da coletiva (12/12 a 10/01). Há algum impedimento quanto a isso??
2) O empregador está querendo colocar 2 funcionários de férias individuais (15 dias) antes da coletiva, ou seja em 10/2016 e 11/2016. Isso é permitido?
3) No caso dos funcionários que não possuem período aquisitivo completo porém as férias proporcionais são superiores ás férias coletivas, como eu devo fazer com os dias restantes? Devo pagar junto e o funcionário gozar em outro período? O empregador pode comprar esses dias? Posso dar os dias de direito mesmo sendo diferente para cada um.
4) Posso dividir férias individuais em dois períodos?
Se puderem me ajudar com exemploss.. Por favor!!
Nossa... uma coisa simples porém a gente fica meio perdido com tanta informação!!
Muitooo obrigada!!
Luciana Ramos
"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."