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Compensação de horas

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:16

Bom dia!

Pessoal estou com a seguinte dúvida, será que algum pode me ajudar?

Tenho uma empresa que quer emendar os dias 24,26,27,28,29 e 30/12, os funcionários podem compensar esses dias com duas horas a mais todos os dias? Conforme horário de trabalho dos esses dias ficaram em 52 horas.

O horário dos funcionários são;
de segunda a quinta-feira das 07:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00
e sexta-feira das 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00

Qual é o melhor jeito para compensar esses dias?

Desde já agradeço a atenção de todos!
Abraço.

DANIEL LEONARDO

Daniel Leonardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:34

Os funcionários podem trabalhar 2 horas extras por dia, desde que não exceda 10 horas por dia. Eles tem uma carga horária de 9 horas de segunda a quinta e 8 na sexta, portanto podem trabalhar 1 hora a mais de segunda a quinta e 2 na sexta.

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