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Cálculo Horas Noturnas

Fernanda Contes

Fernanda Contes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:43

Ola colegas,

Gostaria de um auxilio referente ao cálculo de horas noturnas e horas extras noturnas, segue abaixo dados de um exemplo para corroboração:

Jornada de trabalho: entrada 22h00min e saída 06h20min com uma hora de intervalo, ou seja 07h20min trabalhadas transformando em horas decimais 7,33.

Salário base: R$ 900,00 com uma jornada de 220h/m. (Salário hora R$ 4,09).

Cálculo hora noturna reduzida: 7,33 x 1,1428 = 8,38, ou seja 1,05 de hora extra noturno.

Cálculo hora extra normal: 4,09 + 50% = R$ 6,14.

Cálculo horas noturnas:
Adicional noturno: 4,09 x 7,33 x 20% = R$ 6,00.
DSR s/ ad.not: 6,00 / 25 (dias uteis) x 5 (domingos e feriados) = R$ 1,20.

Cálculo extras noturnos:
Extra noturno: 6,14 x 1,05 + 20% = R$ 7,74.
DSR s/ extras: 7,74 / 25 (dias uteis) x 5 (domingos e feriados) = R$ 1,55.

Estes cálculos estão corretos ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:52

Calculando
das 22h00 às 06,33 - 1h = 7,33

7,33 x 1,1428 = 8,37 ou 8h22

8,37 x 5 dias(segunda à sexta) = 41,85 ou 41h51

Se a jornada semanal for de 44 horas, então nesse caso não haverá h.extra noturna

O adicional noturno ficará assim

Adicional Noturno = 8,37 x 20% = 1,67 ou 01h40 (por noite trabalhada)
Multiplicando por 20 dias uteis(exemplo) = 33,40
33,40 x 4,09 = 136,60
MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)
MDSR (1+5/25) x 136,60 = 32,78

Resumindo
Salario = 900,00
Ad.Noturno = 136,60
MDSR s/Noturno = 32,78

Fernanda Contes

Fernanda Contes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:18

Obrigado pela resposta Carlos, mas apesar de você ter incluído todos os dias do mês no cálculo e de não ter feito o arredondamento da hora noturna reduzida o seu cálculo do adicional noturno e DSR s/ ad. not. foi feito de forma diferente com mesmo resultado.
Agora o fato de ter extras noturnos são decorrentes da jornada ser de 6 dias trabalhados na semana durante 07h20min totalizado 44h semanais, a questão principal e de que em um dia o empregado devido a hora noturna reduzida trabalhara 08h23min então terá 01h23min (1,38 em horas decimais) de extras.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:51

Fernanda, não há h.extra noturna, se você está considerando das 05h00 às 06h20, isso não e h.extra, o adicional noturno e calculado até o final da jornada de trabalho, ou seja, também após a 05 (veja materia no link abaixo).
Além disso a jornada semanal já considerando a jornada noturna (h.reduzida) e menor que as 44 horas por lei, ok..

trt-3.jusbrasil.com.br

Fernanda Contes

Fernanda Contes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:03

Carlos, como pode ser verificado nos cálculos eu considero horas noturnas ate o final da jornada de trabalho estou ciente da Sumula 60 do TST.
Já não tenho dificuldade em calcular o adicional noturno, tampouco transformar "horas relógio" em "horas decimais", e não tenho dúvidas quanto à prorrogação das horas noturnas. Nas pesquisas que fiz, somente encontrei matérias sobre estes temas (cálculos e prorrogação da hora noturna).
Minha dúvida agora e quanto à aplicação da hora reduzida, se esta deve ser considerada apenas para cálculo do adicional noturno, ou também deve ser levada em conta para as horas trabalhadas (jornada de trabalho semanal) conforme exemple abaixo.

Horas noturnas normais
Horário de trabalho: 22h00min às 06h20min (01h00min de intervalo) serão 07h20min trabalhadas no dia durante 6 dias na semana, calculando horas normais serão 7,33 x 6 = 44,00 ou seja em horas normais serão 44h00min trabalhas na semana, não tendo assim horas extras noturnas.


Horas noturnas aplicando horas reduzidas
Horário de trabalho: 22h00min às 06h20min (01h00min de intervalo) serão 07h20min trabalhadas no dia durante 6 dias na semana, calculando horas reduzidas serão 7,33 x 1,1428 = 8,38 x 6 = 50,28 ou seja em horas reduzidas serão 50h17min trabalhas na semana, tendo assim horas extras noturnas de 6,28 na semana (44,00 - 50,28 = 6,28 = 06h17min)

Muito obrigado pela atenção !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:22

Fernanda, bom dia.
Concordo com você se o empregado trabalha 06 dias na semana(segunda à sabado), ai sim ele terá h extra, mas se trabalha 05 dias (segunda à sexta), (como e na maioria dos casos, e como calculei) ai não tem h.extra noturna.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:29

Pessoal, e uma moça que trabalha das
23:00 até as 05:00 sem intervalos como ficaria?

Ela prorroga sua jornada até as 06:00, ou seja, 01 extra toda jornada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:35

Antonio,bom dia.
Ficaria assim

das 23h00 às 06h00 - 01 h = 6h x 1,1428 = 6,86
6,86 x 20% = 1,37 ou 01h22m de adicional noturno p/noite trabalhada, depois e só multiplicar pelos dias/noite trabalhados

Como ela não goza do intervalo por lei, então terá
H.E.Noturna = 1h x 1,50 x 1,20 x 1,1428 = 2,05 ou 2h

Lembrando que a empresa PODERÁ ser autuada pelo M.Trabalho por não estar concedendo esse intervalo.

ok..

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:48

Carlos, bom dia.
O combinado dela é 6 horas das 23:00 as 05:00, ela faz 1 extra por dia que é das 05:00 as 06:00.

Como fica a questão das horas extras? Desse horário reduzido??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:55


Ficará assim;
H.E.Noturna = 1h x 1,50 x 1,20 x 1,1428 = 2,05 ou 2h

onde =
das 05 às 06h = 01
Porcentagem = 1,50, (verificar a convenção coletiva de trabalho)
Percentual Noturno = 1,20 (verificar a convenção coletiva de trabalho)
Horas Diurnas/Hora Noturna = 1,1428 (60/52,5)

Lembrando que ela tem direito a 15 minutos de intervalo por trabalhar até 06 horas.

Então ficaria assim
Adicional Noturno = 23h às 05h00 - 0,15hs = 5,75
5,75 x 1,1428 = 6,57 ou 06h34m

6,57 x 20%(ver convenção coletiva de trabalho) = 1,31 por noite trabalhada

Resumindo

H.Ex.Noturna = 2h
Ad.Noturno = 1,31

Além disso tem a MDSR sobre o adicional noturno e h.ex.noturna.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:09

Carlos veja se estou correto.
23:00 as 05:00 = 06:00 hrs
De acordo com a hora reduzida a jornada dela seria de 05:15 (23:00 as 4:15), trabalhando até as 05:00 teria 00:45 min de extra noturna.
Como ela faz extra até as 06:00, teria mais 01 hora extra noturna, totalizando 01:45 min de extra noturna.
Adicional noturno das 23:00 até as 05:00 = 6 hrs + 01 hr das 05:00 as 06:00 (ref hora extra), total 07:00 hrs.
Tá errado isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:14

Antonio, não entendo assim, se o contrato de trabalho foi das 23h às 05h, e o total incluindo a redução multiplicado pelo dias trabalhado na semana não ultrapassar a carga de 44 h (ou convenção coletiva de trabalho) entendo que não se deve h.extra noturna.
Agora das 05h às 06h, ai sim.

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