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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto de recesso em banco de horas

Lucas Fontes Batista

Lucas Fontes Batista

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:36

A empresa entrou em um acordo verbal com os colaboradores de um período de recesso entre 21/12/15 à 26/12/15 , não foi assinado nada por nenhum colaborador. Porem em 05/01/2016 entrou em vigor o acordo coletivo do banco de horas homologado. O departamento de RH decidiu descontar o recesso desse período no nosso banco de horas.
Gostaria de saber se a empresa foi correta na operação,e qual foi o embasamento legal utilizado , pois muitos colaboradores após esse desconto obtém saldos negativos em banco para compensação.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:24

A empresa entrou em um acordo verbal com os colaboradores...


O acordo verbal não respalda este desconto por parte do empregador, para que o mesmo pudesse ter valida a empresa deveria ter feito um acordo de compensação de horas com o sindicato, devidamente documentado e homologado, ou mesmo ter celebrado as férias coletivas (expandindo o período para no mínimo dez dias e respeitando as regras que sua convenção coletiva trouxesse sobre férias coletivas).

Esse acordo verbal, por mais que seja comum em muitas empresas na época de fim de ano, não tem validade legal.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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