Lucas Fontes Batista
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeA empresa entrou em um acordo verbal com os colaboradores de um período de recesso entre 21/12/15 à 26/12/15 , não foi assinado nada por nenhum colaborador. Porem em 05/01/2016 entrou em vigor o acordo coletivo do banco de horas homologado. O departamento de RH decidiu descontar o recesso desse período no nosso banco de horas.
Gostaria de saber se a empresa foi correta na operação,e qual foi o embasamento legal utilizado , pois muitos colaboradores após esse desconto obtém saldos negativos em banco para compensação.