Fernando
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Quando o funcionário falta ao serviço no domingo, podemos descontar o DIA mais o DSR ou somente o dia?
Obrigado
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Fernando
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Quando o funcionário falta ao serviço no domingo, podemos descontar o DIA mais o DSR ou somente o dia?
Obrigado
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Creio que ele trabalhe por escala.
Veja esta matéria, irá auxilia-lo: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef16809.htm
Pedro Mares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosSó tem direito ao DSR aquele colaborador que trabalha corretamente todos os dias da semana, então...
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosSó pra aumentar a polêmica ainda existe aquela corrente que diz que não se deve descontar DSR de funcionário mensalista...
Pedro Mares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPor qual motivo não se deve descontar DSR de funcionário mensalista? Qual a base? Sabe me dizer?
Trabalhei em empresas de diferentes segmentos (3 para ser mais exatos), em uma delas só descontávamos o DSR de colaboradores que efetuavam um falta/atraso de + 02h. Já nesse que estou atualmente somente quando o colaborador não vem durante o dia inteiro. Há de haver o bom senso, pois na verdade o que a lei diz é que só tem direito ao DSR colaboradores que trabalhem toda a carga horária semanal, certo? Teoricamente se ele tem 6 minutos de atraso já não teria direito.
Como tudo nas questões de leis tem ao menos 2 tipos de entendimentos diferentes, é complicado... rs.
Fernando
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoEntendo que só não será descontado o DSR se estiver convencionado alguma regra no Acordo Coletivo. Então se a pessoa faltou algum dia será devido o desconto do dia da falta mais o desconto do DSR.
Pedro Mares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosExato Fernando, e vou mais a fundo: ainda não vi 1 CCT que tenha uma cláusula parecida ou tenha visto algum acordo coletivo nessa questão.
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Colegas
O DSR é polêmico , mesmo, por exemplo :
Existem empresas que descontam quando o funcionário se atrasa
Outras só quando falta
E as que não descontam DSR quando o funcionário é mensalista ou quinzenalista.
Esse entendimento dos mensalistas e quinzenalistas não terem desconto de DSR é um entendimento jurisprudencial não pacificado ainda;
Então a empresa pode optar qual a forma que irá seguir, verificando se existe alguma clausula em CCT que trate do assunto...
O que não pode ocorrer é a mudança por exemplo em uma empresa que nunca descontou o DSR e passar a fazê-lo pois isso é uma alteração contratual que prejudica o funcionário, tornando-se nula...
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