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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto de DSR (desconto semanal remunerado)

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:42

Só pra aumentar a polêmica ainda existe aquela corrente que diz que não se deve descontar DSR de funcionário mensalista...

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pedro Mares

Pedro Mares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:50

Por qual motivo não se deve descontar DSR de funcionário mensalista? Qual a base? Sabe me dizer?

Trabalhei em empresas de diferentes segmentos (3 para ser mais exatos), em uma delas só descontávamos o DSR de colaboradores que efetuavam um falta/atraso de + 02h. Já nesse que estou atualmente somente quando o colaborador não vem durante o dia inteiro. Há de haver o bom senso, pois na verdade o que a lei diz é que só tem direito ao DSR colaboradores que trabalhem toda a carga horária semanal, certo? Teoricamente se ele tem 6 minutos de atraso já não teria direito.

Como tudo nas questões de leis tem ao menos 2 tipos de entendimentos diferentes, é complicado... rs.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:31

Entendo que só não será descontado o DSR se estiver convencionado alguma regra no Acordo Coletivo. Então se a pessoa faltou algum dia será devido o desconto do dia da falta mais o desconto do DSR.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:42

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.


Fonte: CONSULTORIA CENOFISCO

@Edit
Como eu citei, ainda é pautada polêmica na justiça do trabalho.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:43

Colegas

O DSR é polêmico , mesmo, por exemplo :

Existem empresas que descontam quando o funcionário se atrasa

Outras só quando falta

E as que não descontam DSR quando o funcionário é mensalista ou quinzenalista.

Esse entendimento dos mensalistas e quinzenalistas não terem desconto de DSR é um entendimento jurisprudencial não pacificado ainda;

Então a empresa pode optar qual a forma que irá seguir, verificando se existe alguma clausula em CCT que trate do assunto...

O que não pode ocorrer é a mudança por exemplo em uma empresa que nunca descontou o DSR e passar a fazê-lo pois isso é uma alteração contratual que prejudica o funcionário, tornando-se nula...

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