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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias coletivas x férias individuais

Wallace matheus Ferreira

Wallace Matheus Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:21

Boa tarde me chamo Wallace e tenho uma dívida. Fui contratado pela empresa que trabalho hoje, com data de admissão em 03/08/2015 e no dia 24/12/2015 saímos de férias coletivas, com data de retorno no dia 03/01/2016. No dia 04/08/2016 completei 12 meses de carteira assinada por essa empresa. Porém para minha surpresa o restante das minha férias, que seria individuais. 19 dias não existem mais. O RH me informou que eu não tenho direito a ferias esse ano, por que não tenho 12 meses de trabalho consecutivo. Eu questionei com eles que minha carteira foi assinada em agosto do ano de 2015 e esse ano completei 12 meses de trabalho. Porquê eu não teria direito ao restante dos dias de férias? A lei mudou referente a isso?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:24

Funcionário admitido em 01/07/2014.
A empresa concedeu férias coletivas em dois períodos: 23/12/14 a 06/01/15 e 22/12/15 a 05/01/16.

Como fica a situação desse funcionário?
Teria que ter alterado o período aquisitivo dele?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:33

Na concessão de férias coletivas para funcionários com menos de 1 ano, temos a mudança do período aquisitvo, desta maneira seus períodos aquisitivos serão:
03/08/2015 à 02/01/2016 (5 meses - 12,5 dias de férias arredondados a 13 dias) - com concessão de férias coletivas de 24/12/2015 a 02/01/2016 (10 dias de gozo)
03/01/2016 à 02/01/2017 - período aquisitivo ainda não completado (não possui direito de gozo)

Desta maneira, você teria direito a 3 dias de férias individuais do seu resíduo de férias coletivas, que poderiam ser cedidas até a data da concessão em que você completa novo período de férias (02/01/2017).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:37

Boa tarde Michel, desculpa, não ficou muito claro para mim.

No caso, esses funcionários já tiraram os 30dias referente ao período aquisitivo 2014/2015 que foram concedidos de 2 vezes por ocasião de férias coletivas.

O que eu tenho que fazer agora?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:54

Funcionário admitido em 01/07/2014.
A empresa concedeu férias coletivas em dois períodos: 23/12/14 a 06/01/15 e 22/12/15 a 05/01/16.

Como fica a situação desse funcionário?
Teria que ter alterado o período aquisitivo dele?


Seu caso:

Período aquisitivo do funcionário:
01/07/2014 à 06/01/2015 - direito a 15 dias (gozou 15 dias de coletivas) - OK!
07/01/2015 à 06/01/2016 - direito a 30 dias (gozou 15 dias de coletivas - 22/12/15 a 05/01/16) - Restam 15 dias de férias individuais a ser concedidas até 06/01/2017
07/01/2016 à 06/01/2017 - período em aberto

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:01

Agora em dezembro ambos os funcionários vão tirar mais 15 dias de férias coletivas, que nesse caso então vai ser referente ao período aquisitivo 2015/2016, certo?

Dia 07/01/2016 iniciou mais um período aquisitivo, correto?

Outra dúvida, existe algum problema as férias serem concedidas sempre como férias coletivas?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:38

Sendo feito de acordo com as normas legais, não, não há nenhum problema quanto a esta periodicidade de férias coletivas (algumas convenções coletivas inclusive incentivam isso).
Na ocasião das férias coletivas você pode usar o saldo das "férias em aberto", de acordo com os meses que o funcionário tiver direito.
Se você optar por usar os 15 dias de 2015/2016 só tome cuidado para estas férias não terem seu fim após o dia 07/01/2017, desta forma os dias que ultrapassarem terão que ser pagos em dobro.

@Edit

Boa tarde Michel primeiro obrigado pela resposta.
Se eu entendi o que vc explicou na sua sucinta resposta, e que eu só terei direito as férias individuais após o mês 01/2017? Mas esse ano a empresa entra em recesso novamente no final do ano. Isso não vai alterar o meu periodo aquisitivo novamente? Pq ainda não terei 12 meses de aquisição consecutivos, mas tenho 12 meses de carteira assinada.


Respondendo aqui, para não flodar o fórum.
A criação de um novo período aquisito na ocasião de férias coletivas só é feito quando o funcionário tem menos de um ano de empresa. Na ocasião de novas férias coletivas a empresa vai usar o seu período de férias abertas 2016/2017 (até o momento da concessão) e lhe conceder férias coletivas, deduzindo deste período de 2016/2017 os dias que você gozar.
O restante dos dias ficariam como férias individuais para serem tiradas posteriormente.

Lembrando que você anda tem 3 dias do seu período inicial de férias.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:56

Michel, muito obrigada pelos esclarecimentos.

Atte.,
Pammela

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