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Dúvida no campo Ocorrência GFIP

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:24

02/06/2009


Boa tarde a todos,


- Um motorista que transporta botijões de Gás de cozinha de Mococa a Campinas irá receber adicional de periculosidade, minha dúvida é :

" Este motorista terá direito a aposentadoria especial ? Qual o código que colocarei na GFIP ?" .

Aguardo retorno, fiquem com DEUS.

Marcos M.Júnior

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 20:37


Boa Noite Marcos


O adicional de periculosidade é devido somente às funções que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

No caso da aposentadoria deve ser feito PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário que é um formulário com campos a serem preenchidos pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, originando a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
que é um laudo confirmando a execução de trabalhos periculosos

SITUAÇÕES DE ENTREGA DO PPP
O PPP será impresso nas seguintes situações:
a) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c) a partir de 1-1-2004, para fins de análise de benefícios por incapacidade, quando solicitado pelo INSS;
d) para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social; e
e) quando solicitado pelas autoridades competentes


Quanto ao Gefip transcrevo abaixo as orientações do Manual Sefip 8.4:


SITUAÇÕES DE ENTREGA DO PPP
O PPP será impresso nas seguintes situações:
a) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c) a partir de 1-1-2004, para fins de análise de benefícios por incapacidade, quando solicitado pelo INSS;
d) para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social; e
e) quando solicitado pelas autoridades competentes

Quanto ao Sefip transcrevo abaixo as orientações do Sefip 8.4:
SITUAÇÕES DE ENTREGA DO PPP
O PPP será impresso nas seguintes situações:
a) por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
b) sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c) a partir de 1-1-2004, para fins de análise de benefícios por incapacidade, quando solicitado pelo INSS;
d) para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social; e
e) quando solicitado pelas autoridades competentes

Fonte: COAD

Quanto ao Sefip transcrevo abaixo as orientações do Manual Sefip 8.4:

No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:
· a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;

(...)

Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco)- Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Atenção:
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Estas informações se encontram na pág. 43 do Manual Sefip 8.4

Espero ter te ajudado.

Bom final de semana
Sônia



Carpem Die
Sônia Fiorine

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