Elisa Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Um contribuinte que se aposentou, ele é obrigada a ficar contribuindo ?
Ele é o único sócio da Empresa .
Aguardo resposta .
Elisa [code]
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Elisa Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Um contribuinte que se aposentou, ele é obrigada a ficar contribuindo ?
Ele é o único sócio da Empresa .
Aguardo resposta .
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Visitante não registrado
Elisa Aparecida da Silva
Recomenda-se que se possua a retirada de pro labore para justificar a movimentação da empresa, e para fins de comprovação de renda ...
Mas ele pode modificar o contrato de trabalho se for o caso e colocar que o mesmo não fará retirada mensal, recebendo somente os lucros da empresa.
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSe ele continua no quadro societário da empresa e trabalhando não deixa de ser contribuinte obrigatório.
É o mesmo esquema do trabalhador, se ele se aposenta mais continua trabalhando de carteira assinada tem recolhimento obrigatório de INSS.
abs,
Visitante não registrado
Danilo Pinheiro
Respeitosamente discordo de sua opinião , vou me explicar :
É contribuinte obrigatório aquele que perceba remuneração ...
O empresário/sócio , não é obrigado a retirada de pro labore pois pelo Código Civil a obrigatoriedade deve estar manifestada em Contrato Social.
Mas daí recomenda-se que tenha retirada de pro labore, pois para retirada de lucros é necessário balanço, não podem haver débitos, as contas tem que fechar etc...
Daí em caso de uma fiscalização, poderia se contestar, pedir apresentação da contabilidade, etc...
Então o sócio não é obrigado a retirada de pro labore, pode optar por retirar somente os lucros da empresa, mas recomenda-se a retirada pois essa seria uma forma mais simples ...
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosConcordo com a colega Estefânia.
Resumindo:
Se ele continua recolhendo pro labore, deve descontar INSS.
Se ele não quiser mais recolher o INSS poderá passar a receber somente a distribuição dos lucros, sem a tributação deste imposto.
Lembrando que ainda existe o recurso judicial da desaposentadoria, caso ele continue a recolher e no futuro deseje integrar esse período ao cálculo de contribuição, que é um tanto quanto polêmico.
Elisa Aparecida da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Obrigada pelas respostas .
Att.
Elisa
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