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Créditos de INSS Coop. de Trabalho - Compensação

Victor N.

Victor N.

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:44


Foi declarada inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre a prestação de serviços tomados de cooperativas de trabalho (Plano de Saúde).
O recolhimento previdenciário em questão, instituído pelo inciso IV do Art. 22 da Lei 8.212/1991 (ainda não expressamente revogado), foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Qual a forma correta de recuperar esses créditos? Retransmitir todas as SEFIP excluindo os valores do campo "sem adicional - Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho - Base de cálculo da contribuição" ou apenas preencher o valor total dos créditos no campo de compensações?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:29

Se você não retificar as GFIPs a Receita poderá questioná-lo pois não haverá crédito apurado. O melhor caminho é retificar as GFIPs.

E a "revogação expressa" como você menciona, se deu sim através da Resolução 10/2016 do Senado brasileiro. A execução do inciso IV, do Art. 22 da Lei 8.212/1991 está sim suspensa.

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