Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal, eu confesso que não entendo muito de legislação.
Sou nova no ramo do departamento pessoal e estou tendo uma grande dificuldade nisso. Sempre que tenho duvidas ligo pro sindicato mas nem sempre dou sorte de pegar alguem que queira explicar.
Vamos ao que interessa: Trabalho com um colégio e de acordo com a CCT que em janeiro todos os funcionários professores devem entrar de férias mesmo que não tenham o período aquisitivo completo.
A funcionária em questão tem os respectivos períodos:
20/03/2014 à 19/03/2015 tinha 23 dias de direito e tirou os 30 dia 02/01/2015 à 31/01/2015
20/03/2015 à 19/03/2016 tinha direito a 10 dias e tirou os 30 dia 17/07/2015 à 15/08/2015
em janeiro de 2016 ela tirou os 30 dias novamente. Ou seja ainda dentro do periodo aquisitivo de 20/03/2015 à 19/03/2016. Então meu sistema entendeu que ela tinha direito a 15 dias e tirou 30.
Agora na rescisão o sistema está calculando proporcional o período aquisitivo entre 20/03/2015 à 19/03/2016. 7/12 avos.
Mas a empresa está questionando esses avos ppois a funcionária tirou mas férias do que tinha de direito. Alguem tem uma idéia do que fazer ou ja passou por isso ?