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Sefip - Recisao

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 19:47

Prezados,
Estou demitindo dois funcionários um com aviso previo trabalhado e outro c/ aviso prévio descontado do trabalhador.
Ambos tiveram retenção do INSS sobre a Recisão (13º e saldo de Salário)
O funcionário 1, como terá direito a GRRF, quando eu transmití-la automaticamente transmito as informações do INSS, porém como pagar o INSS retido?
O funcionário 2, não terá direito a GRRF pois pediu conta, como lançar na SEFIP pois teve retenção do INSS??
Agradeço a ajuda.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 08:52

Juliano, as retenções de INSS serão feitas na própria guia de INSS, juntamente com os demais recolhimentos. Por exemplo, supondo que as rescisões saiam com a data de junho, o INSS será recolhido na guia de competência 06/2009, sendo paga no mês de julho. O valor a ser pago será informado na Sefip, pois mesmo tendo sido demitidos, eles constarão na RE do mesmo de junho.

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