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Ferias x Acidente de Trabalho

Sebastiana

Sebastiana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:38

Bom dia pessoal, o funcionário foi registrado no dia 01/04/2015, em 18/03/2016 ele sofreu um acidente de trabalho e ficara afastado até 30/11/2016, faltando 12 dias para a aquisição completa do período que seria 30/03/2016, mesmo assim ele perde essas ferias?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:43

Sebastiana, em 18/03/2015 o funcionário já possuia 12/12 avos de férias, portanto, um período completo.
Lembrando que os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e lembrando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como período aquisitivo.
Então, mesmo sem contar com o atestado, ela já possuia 18 dias trabalhados no mês e completou as férias vencidas, não perdendo por afastamento.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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