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Auxilio Doença Acidentário

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:39

Funcionário sofreu um acidente no trajeto para o trabalho no dia 03.09.2016, fiz a CAT e agendei o Auxilio Doença, ok!

O agendamento ficou para 20.09.2016, porém o funcionário se esqueceu e não compareceu, então eu entrei em contato com o 135 e a unica forma foi reagendar. Minha duvida é:

Como fica o período de 03.09.2016 até agora, sendo que não houve a pericia médica ? Eu já informei no meu sistema o afastamento dele no mês 09/2016 e pagamos os 15 dias. Deixo como está, vida que segue e na Previdência irão pagar o que de fato ele tem direito (tirando o período que faltou na pericia) ? ou tenho que informar algo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:15

Ok. Obrigado !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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