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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:12

Olá, bom dia

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) tem gerado diversas dúvidas sobre como realizar corretamente seu cálculo. Instituído pelo Art. 11 do Decreto 27048/49, estabelece que o trabalhador perderá a remuneração do dia de repouso quando, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho:

§ 1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

§ 2º Não prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias.

§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

O Cálculo

#Quando ocorre no final do mês: o DSR a ser considerado para efeito de desconto é o imediatamente seguinte ao da semana trabalhada. Dessa forma, se a falta ocorrer no dia 30/06 (segunda), mesmo tendo ocorrido em Junho, terá o DRS sobre faltas aplicadas em Julho, já que será realizado o desconto no domingo seguinte.

#Fórmula: para realizar o cálculo, deve-se:

- Dividir o valor da Remuneração do Empregado pelo último dia do mês multiplicado pela quantidade de DSR sobre Faltas.

Exemplo:

Salário Empregado: 1.000,00
Último dia do mês: 30 (junho)
Quantidade DSR sobre Faltas: 1

Cálculo: 1.000 / 30 X 1 = 33,33

FONTE: Tron

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:31

Salário integrado (com adicional noturno): R$ 1545,35
Desconto DSR: R$ 1545,35/31*1 = R$ 49,85

Lembrando que, se sua empresa não possui hábito de descontar DSR e passa a fazê-lo o mesmo terá efeito nulo pela característica de alteração das condições de trabalho.
Se a falta ocorrer em semana com feriado, determinadas correntes defendem o desconto de 2 DSR.
E ainda há alguns juristas que discordam do desconto de DSR a funcionários mensalistas, mas isso não é norma pacífica na justiça.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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