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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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HENRIQUE DOUGLAS

Henrique Douglas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:19

Olá, bom dia.
Li uma nota referente a baixa na carteira de trabalho do empregado e me surgiu uma duvida:
- Na pagina de contrato de trabalho, quando houver a demissão/baixa em carteira, o empregador além de assinar precisa utilizar o carimbo da empresa?
Se sim, qual a portaria/normativa que exige isso?

Agradeço a atenção

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:52

Ola,

Não necessariamente, o carimbo é so para identificar quem está assinando.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:30

Pat,

Sempre utilizo o carimbo, já houve casos da CEF exigir o referido, de linha com nome da empresa e agora por orientação do sindicato, o nome e CPF do preposto da empresa responsável pelo RH.

Att.

Angel

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:29


Desconheço na legislação a obrigação de utilizar carimbo, desde que as informações estejam corretas e legíveis, não vejo porque tal procedimento...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:47

Pat Cordeiropolis

Tbm não tenho esse hábito...alguns Sindicatos as vezes pedem, as vezes passa, não tem um padrão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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