Bom dia a todos!
Não sei se meu entendimento está correto, mas a meu ver acredito que a estabilidade terá nova contagem a partir do novo afastamento.
“Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(...)”
Assim, tratando-se de afastamento por acidente de trabalho ou em razão de doença a ele equiparada, haverá a estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses, contados da cessação do auxílio previdenciário, período em que o empregado não poderá ser demitido, salvo por justa causa devidamente comprovada, ou a pedido.
Se o funcionário irá receber o auxílio-doença mais uma vez, acredito que isso acarrete em uma nova contagem de tempo do período de estabilidade.
Mas como disse antes, não afirmo que esse meu entendimento esteja correto.