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MARCIO FERNANDO MERIGUI DE SOUSA

Marcio Fernando Merigui de Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:21

Bom dia


Em 27/06/2015 a empregada sofreu acidente de percurso, e retornou no dia 01/12/2015 ficando afastada por 157 dias, gerando estabilidade de 12 meses, em 01/08/2016 ela apresentou um atestado de 60 dias com mesmo cid eu queria saber se a estabilidade que era ate 12/2016 ela altera ?


Obrigado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:49

Ola Marcio,

É uma questão delicada, se a empresa tem a intenção de demitir esse funcionario é melhor ter cautela, pois um JUIZ poderá entender que o empregado se afastou novamente para tratamento da doença relacionado ao acidente e conceder establidade a partir daí.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:51

Bom dia.

Concordo com o Jose, é bem delicado. Sugiro a consulta a um bom advogado trabalhista para saber qual decisão a empresa deve tomar em relação ao caso!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 09:59

Bom dia a todos!

Não sei se meu entendimento está correto, mas a meu ver acredito que a estabilidade terá nova contagem a partir do novo afastamento.

“Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(...)”
Assim, tratando-se de afastamento por acidente de trabalho ou em razão de doença a ele equiparada, haverá a estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses, contados da cessação do auxílio previdenciário, período em que o empregado não poderá ser demitido, salvo por justa causa devidamente comprovada, ou a pedido.

Se o funcionário irá receber o auxílio-doença mais uma vez, acredito que isso acarrete em uma nova contagem de tempo do período de estabilidade.

Mas como disse antes, não afirmo que esse meu entendimento esteja correto.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 10:02

Por curiosidade, qual a espécie de afastamento que foi deferida pelo INSS neste segundo afastamento?
91 também?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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