Prezado colega, acredito que voce quer saber se fica o formulario o mesmo ou faz outro, bem voce tera que escrever em suas vias e na do funcionario e obter as assinaturas, a nova situaçao do aviso que se tranformou em cumprido por indenizado a partir do dia xou seja ;
<Por liberalidade da empresa a mesma dispensou o cumprimento por parte do funcionario dos dias restantes do presente aviso> Eles datam e assinam todas as vias. Se for homologaçao obrigatoria em sindicato ou MT, levar esse aviso, e na rescisao devera colocar separadamente, aviso trabalhado x dias, Indenizado x dias. Concluindo a orientaçao, antes de fazer a demissao e necessario uma avaliaçao da opostunidade do tipo de aviso, pois em muitos cassos, fazer o mesmo trabalhado e um risco muito grande para a empresa, preferencialmente fazer sempre indenizado. Temos N casos em que a empresa se arrependeu de tal tipo de aviso, prejuizos incalculaveis podem acontecer. Mas ha casos e casos, esta e uma orientaçao de aprendizagem, valeu.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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