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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio trabalhado interrompido pelo empregador

João Carlos Melo

João Carlos Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 11:42

Bom dia Pessoal

A empresa deu o aviso para o empregado e depois de dez dias cumprindo, o empregador decidiu que queria indenizar os dias restantes, nesse caso o procedimento é correto? e o aviso continua sendo o mesmo ou tem que alterar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 12:25

Prezado colega, acredito que voce quer saber se fica o formulario o mesmo ou faz outro, bem voce tera que escrever em suas vias e na do funcionario e obter as assinaturas, a nova situaçao do aviso que se tranformou em cumprido por indenizado a partir do dia xou seja ;
<Por liberalidade da empresa a mesma dispensou o cumprimento por parte do funcionario dos dias restantes do presente aviso> Eles datam e assinam todas as vias. Se for homologaçao obrigatoria em sindicato ou MT, levar esse aviso, e na rescisao devera colocar separadamente, aviso trabalhado x dias, Indenizado x dias. Concluindo a orientaçao, antes de fazer a demissao e necessario uma avaliaçao da opostunidade do tipo de aviso, pois em muitos cassos, fazer o mesmo trabalhado e um risco muito grande para a empresa, preferencialmente fazer sempre indenizado. Temos N casos em que a empresa se arrependeu de tal tipo de aviso, prejuizos incalculaveis podem acontecer. Mas ha casos e casos, esta e uma orientaçao de aprendizagem, valeu.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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