Boa noite
Nivaldo, em primeiro lugar você deve verificar a Convenção da Categoria (CCT) para verificar se existe algum clausula sobre o assunto.
Quanto ao percentual o que pesquisei foi o seguinte:
Alimentação
O empregador está legalmente autorizado a descontar do salário do empregado a parcela referente à alimentação fornecida. Este também é um caso em que o desconto somente pode ser feito, se houver a concessão do benefício. Quando a alimentação for preparado pelo empregador o desconto será de até 25 % do salário mínimo. Quando a alimentação não for preparada pelo empregador, o desconto será de até 20% do salário contratual do empregado. Em ambos os casos, o desconto não pode ser superior ao custo real da alimentação.
No caso de a empresa manter o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto poderá ser de até 20% do custo da alimentação. Fonte: COAD
A questão seria apenas sobre a regularidade, mas é bom verificar primeiro o CCT.
Abraços
Sonia
PS.: Encontrei um questionamento parecido , com relação ao Vale transporte e com base na resposta ,podemos por entendimento usar a resposta na situação colocada por você com relação ao Vale refeição.
Pergunta:O empregador pode conceder ao empregado o vale-transporte por semana?
O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento, portanto não há impedimento para sua concessão na semana que antecede seu trabalho e sua efetiva utilização.
Decreto 95.247, de 17-11-87 - artigo 2º - Fonte COAD
Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 3 de junho de 2009 às 22:45:31