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Descontar duas férias coletivas em um só período aquisitivo.

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Produção
há 8 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 09:39

Bom domingo a todos!!!

A minha dúvida é a seguinte: (vou tentar ser o mais específico possível)

Entrei em uma empresa no dia 13/10/2014. Em dezembro (2014) foi dada férias coletivas (se não me engano) de 23/12/2014 a 04/01/2015. No ano passado, tive outras férias coletivas de 23/12/2015 a 03/01/2016. Creio que deve estar vencendo meu segundo período de férias. Gostaria de saber se é legal descontar de um período só essas duas férias coletivas, visto que uma férias já venceu no ano passado. Espero ter sido bem claro!

Desde já agradeço.....
Roberto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 23 outubro 2016 | 15:14

Rodrigo, boa tarde
Vejamos
Admissão =- 13.10.2014 à 22.12.2014 = 02 avos, ou seja, 05 dias

Sendo assim na época você recebeu 05 dias de férias + 1/3 e os outros 05 dias como licença remunerada.

Então inciou também um novo período aquisitivo, ou seja, 23.12.2014 à 22.12.2015, como então gozou férias coletivas de 23.12.2015 à 03.0l.2016, (10 dias), restou então 20 dias a serem gozados, nesse caso vai vencer o segundo periodo 22.12.2016, onde a empresa deverá conceder suas férias, 20 dias antes de vencer a segunda, caso contrário os dias que ultrapassar o dia 23.12.2016 deverá ser pago em dobro.

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