Roberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ProduçãoBom domingo a todos!!!
A minha dúvida é a seguinte: (vou tentar ser o mais específico possível)
Entrei em uma empresa no dia 13/10/2014. Em dezembro (2014) foi dada férias coletivas (se não me engano) de 23/12/2014 a 04/01/2015. No ano passado, tive outras férias coletivas de 23/12/2015 a 03/01/2016. Creio que deve estar vencendo meu segundo período de férias. Gostaria de saber se é legal descontar de um período só essas duas férias coletivas, visto que uma férias já venceu no ano passado. Espero ter sido bem claro!
Desde já agradeço.....
Roberto