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Licença Maternidade

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:54

Pessoal não sei se já tem o tópico, não achei... Tenho umas duvidas.

1- Tenho uma funcionaria que foi afastada por licença a maternidade no dia 19/10/2016, gostaria de saber se o valor da compensação nesse mês de outubro é integral ou só proporcional a partir do dia 19/10/2016?

2 - Eu paguei VT pra ela ate a data do dia 07/11/2016, posso descontar na folha dela esses dias de VT que ela entrou com atestado?

3- O valor que eu vou ter que compensar é o Total do Liquido ou do Bruto?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:26

Olá, bom dia!

1- Tenho uma funcionaria que foi afastada por licença a maternidade no dia 19/10/2016, gostaria de saber se o valor da compensação nesse mês de outubro é integral ou só proporcional a partir do dia 19/10/2016? Será proporcional.

2 - Eu paguei VT pra ela ate a data do dia 07/11/2016, posso descontar na folha dela esses dias de VT que ela entrou com atestado?Pode sim.

3- O valor que eu vou ter que compensar é o Total do Liquido ou do Bruto? O valor a compensar é o bruto do salario maternidade no INSS.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:24

Tenho outra pergunta.... Essa funcionaria ela tem insalubridade, esse valor da insalubridade ele entra como compensação do inss ? Sendo que o sindicato disse que a insalubridade dela deve ser paga mesmo nesses meses afastados. Tenho essa duvida pois meu sistema só conta a diferença salarial, e quando vou alterar o valor ele nao permite.

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