
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal
Por gentileza, uma orientação:
Recebemos dois atestados da seguinte forma:
Primeiro - de comparecimento à reunião de treinamento de mesários, de 09 às 12h e o
Segundo - de trabalho nas eleições dia 02/10/16.
Dúvidas:
1) Os dois atestados tem validade para concessão de ausência pelo dobro dos dias trabalhados, inclusive o de comparecimento de somente 3 horas?
2) Se o primeiro, de comparecimento, for válido para concessão da dobra, considero 6 horas de folga ou o dia todo?
3) O funcionário trabalha na jornada 12x36. Como é a forma correta de concessão, em dias corridos ou em dias de efetivo trabalho?
Agradeço a atenção.