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folga por serviço prestado nas eleições - jornada 12 x 36

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:19

Olá pessoal

Por gentileza, uma orientação:

Recebemos dois atestados da seguinte forma:

Primeiro - de comparecimento à reunião de treinamento de mesários, de 09 às 12h e o
Segundo - de trabalho nas eleições dia 02/10/16.

Dúvidas:

1) Os dois atestados tem validade para concessão de ausência pelo dobro dos dias trabalhados, inclusive o de comparecimento de somente 3 horas?

2) Se o primeiro, de comparecimento, for válido para concessão da dobra, considero 6 horas de folga ou o dia todo?

3) O funcionário trabalha na jornada 12x36. Como é a forma correta de concessão, em dias corridos ou em dias de efetivo trabalho?

Agradeço a atenção.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:46

Vejamos a legislação da lei 9504/97, em seu artigo 98.

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.


O legislador, visando suprimir problemas com a questão das escalas utiliza da terminação "dias" nos quais, independente da escala padrão, o funcionário terá direto a o afastamento de duas jornadas habituais, para cada dia afastado.

A primeira declaração também dará direito a dois dias de folga (mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação), o fato deste estar somente 3 horas a disposição do TRE justifica a jornada por este executada no dia de seu treinamento, desta maneira, se na data mencionada ele deveria trabalhar, o mesmo deveria comparecer após o treinamento.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:06

Olá Michel, agradeço sua contribuição, mas ainda não está claro.

O funcionário trabalha em período noturno na escala 12x36, de 19 às 07h.

Dia 04/09 ele compareceu por 03 horas (9 às 12h) e era dia de folga dele.
Dia 02/10 ele compareceu nas eleições também era dia de folga, conforme escala 12x36.

Como devo conceder as folgas?
Dias corridos, dias de trabalho, ou em dobro por horas à disposição da justiça? Como é a forma correta?

Obrigada,

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:37

Ele tem direito a um dia de folga para cada dia a disposição da justiça eleitoral. Independente de quantas horas este esteja a disposição, esse é o entendimento dos tribunais.
Desta forma teria 4 dias de folga.
E a definição de folga contempla dias a disposição da empresa, ou seja, dias trabalhados.

Se ele tivesse jornada no dia 04/09/2016, além dos dois dias de folga, teria o período de seu treinamento abonado, por isso esta declaração informa o horário que ele esteve a disposição da justiça.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:22

ainda não está claro.
por favor, algum colega conhece como executar?

e esses 4 dias dias, como conto na jornada 12x36?
4 corridos (ou seja 2 dias de efetivo serviço, pois trabalha um e folga outro) ou dias efetivos de serviço (8 corridos)?

Obrigada pessoal

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