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Afastamento na Gfip

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 11:29

Bom dia pessoal!

No dia 25/07/2016 o funcionário a caminho do trabalho sofreu um acidente de moto e após o ocorrido apresentou os seguintes atestados:

25/07/2016: Atestado de 05 dias, CID S91.3.
02/08/2016: Atestado de 01 dia, CID Z02.7.
03/08/2016: Atestado de 07 dias, CID 5934.
10/08/2016: Atestado de 14 dias, CID 5934.

Observações:

1- A empresa só comunicou o ocorrido a contabilidade no mês de Agosto após a folha de pagamento do mês 07/2016 ter sido fechada.
2- O funcionário só deu entrada no INSS no dia 23/08/2016 e o mesmo concedeu afastamento até o dia 30/09/2016.
3- O funcionário já retornou às suas atividades na empresa.

Diante o exposto, gostaria que me ajudassem em relação às informações que devem constar na GFIP, as datas, etc.
Já informei o afastamento do funcionário, mas gostaria de verificar se fiz o procedimento correto.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 12:53

Bom dia.

1 - Se foram pagos todos os dias do mês 07/2016 não tem problema de só ter informado no mês seguinte os atestados, o funcionário deste modo não teve prejuízo nos salários.
2 - O último dia de atestado pago pela empresa 15º dia caiu em 11/08, o afastamento deveria ter inicio em 12/08 que é o 16º dia de atestado, esse já não seria responsabilidade da empresa, e a mesma deveria ter encaminhado o mesmo ao INSS neste dia.
3- Se o mesmo teve alta em 30/09, no dia 01/10 faz o exame de retorno ao trabalho e inicia as suas atividades normalmente!

Atentar ao fato de que como foi acidente de trajeto deve ser feita a CAT, e o funcionário tem estabilidade de 12 meses após o seu retorno.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:02

Olá Lorival!

Por que dia 11/08?
Eu devo considerar para afastamento os atestados com o mesmo CID correto?

Como a empresa me havia informado que o INSS o havia afastado desde o dia 25/07, no mês 08/2016 informei a Gfip com a data de afastamento de 25/07 e consequentemente não houve pagamento do salário dele nesse mês.

Atte.,
Pammela

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:16

Não é necessário o mesmo CID, é necessário que os CID's tenham o mesmo motivo.
Creio que os atestados que esse funcionário pegou foram todos pelo mesmo motivo, o acidente de moto que o impossibilitou de trabalhar, não!?

Consultando os CIDs que você menciona, todos são com relação a ferimento no pé, menos o CID Z02.7 que não encontrei o motivo, mas este é o menor, 01 dia, não muda muita coisa.

Se considerasse apenas CID de mesmo numero, o afastamento seria dia 18/08, 16º dia de atestado do CID 5934. Mas neste caso, como todos os CIDs tem relação com o acidente, está claro que devem ser somados os atestados!

Se o acidente foi dia 25/07, como que o INSS afastou ele nesta data?? É necessário primeiro a empresa pagar 15 dias de atestado, para depois, no 16º dia ele ir ao INSS e se afastado a partir desta data!

1- A empresa só comunicou o ocorrido a contabilidade no mês de Agosto após a folha de pagamento do mês 07/2016 ter sido fechada.

Como então que ele foi afastado dia 25/07 se a empresa só comunicou no mês seguinte e a folha já tinha sido fechada! Se a folha tivesse sido fechada normalmente ele teria recebido o salario cheio do mês 07/2016, não?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:20

Nesse caso então eu tenho que refazer a folha de pagamento dele?
Qual a data correta a constar na Gfip sobre o afastamento?
Qual contagem você fez para chegar nessa data 11/08?

Atte.,
Pammela

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:26

Neste caso, teria que refazer a folha de 07/2016, pois se ele não recebeu salários de 25/07 a 31/07 está no prejuízo.

A contagem que fiz, são dos dias de atestado.


25/07/2016: Atestado de 05 dias, CID S91.3. - 25/07 a 29/07 (05dias)
02/08/2016: Atestado de 01 dia, CID Z02.7. - 02/08 (01 dia)
03/08/2016: Atestado de 07 dias, CID 5934. - 03/08 a 09/07 (07dias)
10/08/2016: Atestado de 14 dias, CID 5934. - 10/08 a 11/08 (02dias fechando os 15 dias de atestado que a empresa deve pagar ao funcionário)

Daí a partir do dia 12/08 já é afastamento.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:38

Referente ao mês 07/2016 ele recebeu o salário todo pela empresa, em Agosto que não.

Você sabe me informar se o INSS fornece algum documento informando o início e o fim do afastamento e o valor que foi pago?

O funcionário apresentou na empresa a Comunicação de Decisão que diz:

'' Em atenção ao seu pedido de Auxílio Doença, apresentado no dia 23/08/16, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada a incapacidade para o trabalho. O benefício foi concedido até o dia 30/09/2016 ''.

Ao meu ver não ficou claro a partir de quando o INSS pagando ele. Não sei se foi a partir do dia 23/08 ou se foi antes.

Segundo o funcionário o atendente do INSS falou que ele receberia o auxílio a partir de 25/07.

Ai não sei como devo proceder com a folha de pagamento do mês 08/2016.

Atte.,
Pammela

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:28

Em agosto ele estava de atestado, deveria ter recebido os respectivos dias, conforme coloquei acima, até se afastar e começar a receber pelo INSS.
Agora, o problema é que ele deveria ter dado entrada no INSS antes, já no 16º dia de afastamento, como coloquei acima. Sabes me dizer se isso foi demora dele, ou se foi instruído erradamente pela empresa? Não foi fornecido a ele o requerimento de beneficio que a empresa tem que fornecer?

O documento que o INSS fornece é a comunicação de decisão, esse ai que ele entregou na empresa, que diz 23/08 a 30/09... esse é o período que ele se afastou, e que o INSS pagou ele.

Ao meu ver você deve retificar o mês 08, só não sei como que ficaria isso, tendo em vista o afastamento dele ocorreu somente a partir de 23/08, quando deveria ter sido antes.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:35

Como a empresa comunicou a contabilidade depois de vários dias do ocorrido, foi feito tudo em atraso, inclusive o CAT.
O melhor então seria a empresa pagar esses 22 dias para ele?

Atte.,
Pammela

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:48

Olha, eu acredito que sim tá. Como a empresa se perdeu nas datas, e o funcionário foi prejudicado financeiramente (não recebeu os dias de atestado e nem foi ao INSS no dia correto) eu acredito que para evitar futuros questionamentos seria prudente pagar esses dias a ele.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:11

Entendi.
E quanto a Gfip, coloco qual data de afastamento? A que consta no documento do INSS ou a data conforme os atestados?

Atte.,
Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 07:27

Bom dia.

Eu retificaria, colocaria as datas corretas como deveria ser o afastamento conforme os atestados, e pagaria esses 22 dias pra ele. Por que depois se der algum problema futuro a empresa tem como provar que errou, mas consertou o erro e o funcionário não teve prejuízo,

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:59

Muito obrigada pelos esclarecimentos Lourival!!

Aproveitando, tem uma outra situação: Um funcionário pegou um atestado de 15dias por doença não relacionada ao trabalho, do dia 05/09 ao dia 19/09. Do dia 20/09 ao dia 21/10 ele recebeu auxílio doença do INSS. Eu lancei os afastamentos da seguinte forma:

Atestado: 05/09 a 19/09 Código de afastamento P3
Benefício: 20/09 a 21/10 Código de afastamento P1

Ou eu posso só lançar o Código de afastamento P1 a partir de 05/09 com retorno em 21/10?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:10

Você deve lançar o período de atestados, depois o período de afastamento. Conforme citou acima:

Atestado: 05/09 a 19/09 Código de afastamento P3
Benefício: 20/09 a 21/10 Código de afastamento P1


Não pode lançar código de afastamento P1 já dia 05/09 senão vai dar a entender que o beneficio começou nesse dia, e não foi. Os atestados iniciaram-se dia 05, o beneficio apenas no dia 20/09.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Pammela

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Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:51

Bom dia pessoal!

A situação é a seguinte: um funcionário teve um acidente de trabalho e obteve um atestado de 15 dias, e ao término o médico lhe deu um encaminhamento para o INSS. A data do atestado é de 26/11/16 a 10/12/16, porém a empresa só me informou ontem do ocorrido. Fiz a CAT e falei para o funcionário ligar no 135 e agendar a perícia. Refiz a Gfip 11/2016 fazendo constar o afastamento.

Minha dúvida é a seguinte, nesse meio tempo eu fiz a folha da 2º parcela do 13º e enviei a Gfip 13/2016. Gostaria de saber se pode interferir em alguma coisa ou se tenho apenas que refazer a Gfip 13/2016 pois na enviada anteriormente não constava o afastamento.

E outra coisa, o funcionário teria direito a apenas 11/12 de 13º correto?

Atte.,
Pammela

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Lourival Dorow

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 12:57

Pammela boa tarde.

Isso mesmo, refaz a Gfip 13 pra constar o afastamento, e terá direito a apenas 11/12 de decimo, tendo em vista se afastou antes de ter trabalhado 15 dias para ter direito ao 13º do mês de dezembro.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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