Josiane Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Até onde sei o funcionário que trabalhou nas eleições receberá dois dias de folga, referente ao dia que trabalhou na eleição. E se fez o treinamento do TRE também terá direito a mais duas folgas.
A empresa, pode descontar os benefícios (vale transporte e alimentação) desse funcionário uma vez que ele não trabalhou? A empresa não descontará o dia, pois é abonado. Mas e os benefícios?
Procurei no TRE e não encontrei nada e a funcionária está dizendo que o TRE informou que não pode descontar e que há um documento chamado Ofício do Empregado (desconheço) que diz a respeito.
Bem, eu entendo da seguinte forma: trabalhou o benefício é concedido. Se não trabalhou ele não é pago. Está certo?
Desde já agradeço a ajuda!
Atenciosamente,
Josiane