x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 757

Jessica da Silva

Jessica da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:40

Bom dia,
Como faço o cálculo para descontar o DSR de 1 falta de um funcionário. Pois ele trabalha de Segunda a Sexta com mais carga horária e sábado e domingo não trabalha, eu desconto sábado e domingo ou só o domingo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:11

Jessica da Silva

Sábado é dia compensado, não é considerado DSR. Neste caso o domingo seria o dia de folga a ser considerado como DSR.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:00

Se ele trabalha sob regime de compensação de horas e o dia de falta dele comtempla algumas horas compensadas, estas também podem ser descontadas.

Exemplo: Funcionário trabalha de Seg a Sex com carga de 9h/dia de segunda a quinta e 8 horas na sexta.
Neste exemplo uma falta que ocorra entre Segunda e Quinta feira permite o desconto do dia trabalhado, de 1 hora, que é compensada pela não jornada do sábado e do DSR (RSR) do domingo. Enquanto uma falta na sexta permitiria o desconto de somente a falta e o DSR.

Lembrando que se sua empresa não faz o desconto do DSR de forma rotineira e decide começar a efetuá-lo o mesmo poderá ser anulado em face de se configurar como uma alteração unilateral por parte do empregador.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade