Se ele trabalha sob regime de compensação de horas e o dia de falta dele comtempla algumas horas compensadas, estas também podem ser descontadas.
Exemplo: Funcionário trabalha de Seg a Sex com carga de 9h/dia de segunda a quinta e 8 horas na sexta.
Neste exemplo uma falta que ocorra entre Segunda e Quinta feira permite o desconto do dia trabalhado, de 1 hora, que é compensada pela não jornada do sábado e do DSR (RSR) do domingo. Enquanto uma falta na sexta permitiria o desconto de somente a falta e o DSR.
Lembrando que se sua empresa não faz o desconto do DSR de forma rotineira e decide começar a efetuá-lo o mesmo poderá ser anulado em face de se configurar como uma alteração unilateral por parte do empregador.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"