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Pedido de afastamento Indiferido

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:15

Boa tarde pessoal!

A situação é a seguinte: No mês 09/2016 um funcionário recebeu um atestado de 15 dias dado pelo médico do trabalho e logo após foi encaminhado ao INSS pelo mesmo. Na folha de setembro a empresa pagou os 15 dias. A perícia desse funcionário foi dia 21/10 e o INSS não aceitou o pedido de afastamento.

Minha dúvida é a seguinte:
Como o pedido foi indeferido, empresa tem que pagar o restante dos dias de Setembro? Como ficará a Gfip?
A empresa irá dispensa-lo a partir do dia 25/10, esses 25 dias de Outubro a empresa deve pagar? Como ficará a rescisão?

Obs: O médico do trabalho já liberou o funcionário.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:25

Oi Pammela,

Se o inss indefiriu o pedido de auxilio, então será considerado falta a partir do 16o. dia, instrua seu empregado a entrar com recurso junto ao inss.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:31

Olá Jose!

Mas não é culpa da funcionária o INSS ter agendado a perícia para o mês seguinte, como vou lançar como falta?

Do 16º dia em diante tenho que lançar um outro tipo de afastamento?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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