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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Abreu

Juliana Abreu

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:57

Boa tarde,

Faço parte do RH de uma empresa de prestação de serviços de T.I, e tenho um funcionário que prestou serviços em um cliente por 14 dias, onde o mesmo, já fornecia a refeição no local.

Como fica o crédito do vale refeição do funcionário? Devo abater os dias?

ATT

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:30

Se esta alimentação no local da prestação de serviços foi devidamente documentada e se sua Convenção Coletiva não exige o pagamento do benefício de alimentação no cartão, o desconto é possível.
Se não há como comprovar a alimentação ou a mesma foi cedida como agrado ao funcionário oriento que não o faça.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 21:15

Juliana Abreu,

concordo com o colega pois se voce abater sem a comprovação, voce terá problemas futuros com esse funcionário sobre isso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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