x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 745

Alexandro Prata

Alexandro Prata

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 19:39

Gostaria de saber se posso colocar o empregado, que retornou das férias de aviso prévio trabalhado, levando em consideração que na convenção existe uma clausula que ele só pode ser demitido apos 30 dias. Na pratica ele realmente só vai ser demitido após os 30 dias, porem , ele ja vai ter cumprido o aviso. Me esclareçam por favor?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 20:54

Alexandro Prata,

verifique com o sindicato em quais casos especificamente que o acordo se refere esses 30 dias, mais tirando isso pode ser demitido sim.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 08:22

Alexandro Prata

Confirme com o sindicato mas entendo que estabilidade não é compatível com aviso prévio ...

Acredito que tenha que esperar os 30 dias da estabilidade para depois sim aplicar o aviso ....

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:08

De acordo com a Súmula 348 do TST, é invalida a concessão do aviso prévio no período de estabilidade (mesmo trabalhado) pelo fato deste apresentar um caráter suspensório ao próprio contrato de trabalho, contrariando a definição de estabilidade.
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-348

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade