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FÓRUM CONTÁBEIS

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Interpretação da Convenção Coletiva

Guilherme de Lima Campos

Guilherme de Lima Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 21:29

Boa noite a todos, meu primeiro tópico no fórum, podem ser que eu deixe algumas erros, mas pretendo contribuir muito.

Minha dúvida é a seguinte:

Estive lendo a convenção nesse link: link da convenção e me surgiu uma dúvida.
Na página 1 em reajuste salarial: "salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação determinada por sentença transitada em julgada."

Ou seja, "salvo os decorrentes de promoção". Se meu funcionário teve um aumento salário durante o ano que ultrapasse o piso definido neste (R$ 1.215,00) eu não preciso reajustar seu salário em 9,83%?

Guilherme de Lima Campos
Contador
CRC SC-041665/O-4
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 07:45

Bom dia.

Quer dizer que se você deu alguma antecipação de reajuste nos 12 meses anteriores, você pode compensar nessa porcentagem que saiu na CCT. Salvo se foi uma promoção, ou mérito do empregado, ou mudança de função, etc... Como diz na clausula.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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