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aposentadoria invalidez x demissão

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:31

bom dia a todos!

tenho em uma empresa varios funcionários afastados por aposentadoria por invalidez (contrato de trabalho suspenso)invalidez por doença natural e alguns por doença causada por acidente de trabalho , alguns casos afastados a mais de 10 anos. sei que enquanto os mesmos continuarem aposentados por invalidez o contrato de trabalho fica suspenso, supondo que algum desses funcionários transforme sua aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, fica a empresa obrigada a fazer a rescisão do mesmo ???

toda aposentadoria por invalidez quando é transformada em aposentadoria definitiva por tempo de contribuição ou por idade qual procedimento que a empresa é obrigado a adotar???


grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:59

Boa tarde! Se a aposentadoria por invalidez é cancelada, então acaba a suspensão do contrato de trabalho, e aí a empresa, caso não queira que o empregado volte a trabalhar, deverá efetuar a rescisão por dispensa sem justa causa. Ou o empregado, se for essa a sua vontade, pede demissão.
No caso da aposentadoria por invalidez motivada por acidente de trabalho, tem a questão da estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:27

caro marcio!

pelo que entendi , se o funcionario esta aposentado por invalidez e sua aposentadoria é modificada para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade , o empregado tem que retornar ao trabalho? cabendo a empresa se quer manter o funcionario trabalhando ou não, correto ?


grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:21

Sim, Paulo, pois a aposentadoria por idade/tempo de contribuição não extingue o contrato de trabalho. Então, se o empregado não está mais "inválido", ele tem de retornar ao serviço ...

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:43

ok marcio

no caso se o funcionario que esta aposentado por invalidez alterar sua aposentadoria por tempo ou idade o mesmo deve se apresentar na empresa e sera encaminhado para realizar exame de retorno ao trabalho caso esteja apto, retorna ao trabalho, caso seja considerado inapto ,o mesmo tem que aguardar em casa recebendo apenas a aposentadoria nao podendo trabalhar e nem ser demitido, correto ?

abçs e boa tarde

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