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Contrato de Safra

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:48

Boa tarde.

Gostaria de verificar com o pessoal se está cláusula é válida em contratos de safra:

O presente contrato inicia-se nesta data e vigorará até que termine a Safra de 2016/2017, finda a qual este contrato ficará automaticamente rescindido, independente de qualquer notificação ou aviso prévio. Desta forma, embora este contrato não tenha data de término prefixada expressamente por força de sua natureza, entenda-se que seja contrato a termo, uma vez que a sua duração está condicionada ao período de safra para a qual o safrista é contratado.

Posso usar está clausula ou é necessário estipular data final para esta modalidade contrato?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 23:53

Olá Ricardo Henrique
Boa noite,

O Contrato de Safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. Então, não temos como prever exatamente a data do término do contrato, uma vez que dependemos das variações do clima para a execução. Por isso, no contrato deve constar as etapas para as quais o empregado está sendo contratado, por exemplo: colheita de laranja; plantio de soja, envolvendo o preparo do solo, o seu cultivo e a respectiva colheita.


Fonte: Link abaixo

Veja: clique aqui

Att,

Vânia Zaniratto

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