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Recolhimento do INSS em Folha de Dissídio (Teto Previdenciár

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:40

Olá, estamos calculando folha de dissidio no ano de 2016 das competências 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 respectivamente e o a soma das diferenças do INSS ultrapassa o teto estabelecido pela previdência. É possível isso quando se tratando de dissídio?

Reajuste Retroativo de 11,08008.
Folha 03/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 585,43
INSS Diferença: 52,69

Folha 04/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 64,15

Folha 05/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 113,68

Folha 06/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 113,68

Folha 07/2016:
Salário Base: 2084,44
INSS Diferença: 113,68

Folha 08/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 113,68

Folha 09/2016:
Salário Base: 2084,44
Proventos: 583,12
INSS Diferença: 52,48

Recolhimento SEFIP Total: 623,97

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:06

Fabio, boa tarde.
Verifique certinho quando o sindicato liberou o dissidio (mês), conforme for não há necessidade de refazer as folhas, a legislação permite desde que conste na convenção coletiva de trabalho, lançar tudo na folha de pagto atual, exemplo

Dissidio - Março de 2016
Divulgado pelo Sindicato - Outubro 2016

Então nesse caso lançara na folha de outubro a diferença salarial, em verba especifica como por exemplo

Dissidio 2016

ok...

Fábio

Fábio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:26

Obrigado Carlos, aqui tenho a mesma visão. Estava apenas procurando mais opiniões considerando que o pessoal aqui ficou na dúvida e acabou criando uma em mim. Novamente obrigado.

Recolhimento do INSS em Folha de Dissídio (Teto Previdenciár - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:53

Carlos Alberto dos Santos


Qual a base legal desse procedimento?

Pois sempre segui a orientação de que o dissídio coletivo deve ser calculado mês a mês, dessa forma informado em Sefip própria, pois se juntado com a folha do mês podem ocorrer diferenças de INSS, e a empresa ser multada, além de certos casos prejudicar o funcionário, pois ele poderia vir a perder o abono salarial....

Eu sempre segui as orientações :

Instrução Normativa 971/09 da RFB em seu artigo 108.

Inciso III do art. 47

Recolhimento do INSS em Folha de Dissídio (Teto Previdenciár - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:45

Carlos Alberto dos Santos

Exatamente como eu procedo, acho que o nosso colega Fábio está querendo dizer que ele fez as folhas complementares mas que a soma do INSS desses valores ultrapassa o TETO do INSS que é R$ 570,89 ....

Eu não sei se o procedimento que faço é correto mas eu envio uma Sefip do código 650 para cada competência , o que não gera a questão relatada acima pelo Fábio...

Eu faria uma sefip 650

03
04
05 ......

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