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02 Férias seguidas

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:41

Boa tarde, Pessoal!

Sei que estamos terminando o mês de outubro, mas é um "acordo" do cliente c/ o funcionário que em seguida ele será demitido.

Gostaria de saber se posso emitir as férias abaixo:

período aquisitivo: 03/10/2014 a 02/10/2015 - 30 dias de descanso 01 a 30/09/2016 = ok - já foi paga.

período aquisitivo: 03/10/2015 a 02/10/2016 - (teve 30 faltas) 12 dias de descanso 03 a 14/10/2016 = data do pagto 30/09 e data do Aviso de Férias: 05/09

1-) O funcionário pode tirar 02 férias em seguida, conforme a data acima ?

2-) Posso emitir o Aviso de Férias c/ a data 05/09, dia que ele estava de férias ou dia 31/08/2016 ?

3-) E a data de pagamento, pode ser no último dia do descanso - 30/09 ?

4-) No caso de demissão, pode ser dia 15/10, já que não tem estabilidade pela convenção coletiva; mesmo sendo sábado, uma vez que ele trabalha de 2a. a Sábado ? ou é melhor demitir na 2a. feira - 17/10 ou precisa completar os 30 dias, a que teria direito se não fossem as faltas - dia 03/11 ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:39

Andreia


Melhor mesmo seria pagar esses dias restantes na rescisão....


Mas veja :

clique aqui

Não existe previsão legal que impeça o que deve cuidar são somente as datas de aviso de férias e de pagamento das mesmas ....

Saiu de férias, volta, recebe as férias e dois dias depois começa a gozar as novas férias ...

Quando o mesmo retornar dessas férias pode sim receber o aviso prévio.... Já que não existe previsão de estabilidade em CCT...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:00

Oi, Estefania!

Então vou sugerir ao cliente que seja da seguinte forma:

12 dias de descanso 10 a 21/10/2016 (pois na CCT diz que o início tem que ser na 2a. feira)
Data do pagto 07/10
Data do Aviso de Férias: 09/09 ** só estou insegura em relação a data do Aviso, será que posso emitir como 31/08 (antes das férias de 09/2016) ?

Data da demissão: 24/10/2016


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:08

Andreia

Sim a data do aviso pode ser dada antes, a legislação só fala que com no mínimo 30 dias de antecedência, não prevendo outro tipo de prazo...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:34

Estefania


ta ai algo que eu nao sabia,vivendo e aprendendo a cada dia,esse site é muito bom para pesquisa.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 08:11

Michele

Verdade, sempre aprendemos algo, essa situação também se aplica a funcionária gestante que deseja tirar férias após a licença maternidade ...

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